Certifico que no processo nº E27/30770/11075/2025 no qual CIRCO DE FABRI, estabelecido(a) na AVENIDA Emygdio Maia Santos, 1500 - Em frente a Clube cachoeira do Salto - Vila dos Coroados - SÃO FIDÉLIS, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura "CIRCO DE FABRI", no período 20/06/2025 à 20/07/2025, de quinta a sexta às 20:30h, sábado, domingo e feriados, das 16h, 18h e 20:30h, instalado na Avenida Emigdio Maia Santos, n.º 1500 - Vila dos Coroados - São Fidélis.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART n.º 2020250163637, referente a instalação e manutenção das armações do circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe I, lona de cobertura, rampa, globo da morte, palco, sinalização, elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico, projeto arquitetônico, projeto elétrico e iluminação de emergência, assinada pela Srª. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ n.º 2016115403, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico e memorial descritivo, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos.
b) ART n.º 2020250163658, referente a montagem e acompanhamento técnico de estruturas metálicas e teste de carga do palco montado sobre carreta de 8x7,60m, assinada pela Srª. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ n.º 2016115403, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico e memorial descritivo, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos.
c) ART n.º 2020250163682, referente a elaboração de projeto elétrico, entrada de energia elétrica bifásico com carga instalada de 10kva e das instalações internas do circo em caráter provisório, cabos de entrada de 16mm², e disjuntor de 60A. Inst. e/ou Manut. das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão e motogerador 83kva, assinada pelo Sr. Carlos Cesar de Moura, CREA/RJ n.º 2016115404, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos.
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou este Certificado de Despacho Deferido, assinada pelo responsável legal para o procedimento assistido, Sr.ª Nataly Pereira de Almeida, portadora do CPF n.º 006.769.199-44.
d) Nota Fiscal n.º 66 (emitida pela Sarita Extintores Ltda), referente a recarga de extintores e sinalização.
e) Declaração de que não haverá utilização de gás GLP ou qualquer outro tipo de combustível no evento em tela, assinada pela responsável legal do evento, Sr.ª Nataly Pereira de Almeida, portadora do CPF n.º 006.769.199-44.
f) Relatório REP de ensaio n.º 2301012-0/002, referente flamabilidade da lona, emitido pelo ITEN - Instituto Tecnólogo de Ensaios.
g) Declaração de que as lonas utilizadas no circo são auto-extinguível, assinada pela responsável técnico pela fabricação, Sr. Amércio K. Sakuma, CREA n.º 146807/D.
h) Contrato de prestação de serviços de brigada de incêndio da Combate Service Serviços Especializados Ltda.
i) Declaração de Inexistência de Arquibancada, assinada pela responsável técnica Srª. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ n.º 2016115403.
j) Declaração de Ignifugação das lonas, assinado pela responsável técnica Srª. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ n.º 2016115403.
04- O público máximo é de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
06 - De acordo com o Decreto n.º 44.617, de 19/02/2014, a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, depende de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ e da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes. Portanto, é de inteira responsabilidade do representante legal do evento, a obtenção do "Nada a Opor" dos órgãos supracitados.
Campos dos Goytacazes, 17 de junho de 2025.