Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00002/25

Certifico que no processo nº E27/0226/11075/2025 no qual CIRCO DE FABRI, estabelecido(a) na RUA HENRIQUE TERRA, 1700 - ESTACIONAMENTO SHOPPING PARK LAGOS - PARQUE BURLE - CABO FRIO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 EVENTO: CIRCO ROBATINY.

PERÍODO: 03/01/2025 a 03/02/2024-HORÁRIO: 18:00H ÁS 22:00H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 450 (QUATROCENTAS E CINQUENTE) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DO LOCAL, TOTALIZANDO 6,00 METROS.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.

 

01-Este Certificado objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas. 

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como, a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ. 

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) Contrato Social, espelho de CNPJ e identidade dos Sócios.

b) Procuração e identidade do representante.

c) Autorização  Shoppiong Park lagos para a realização do evento.

d) Relatório de Ensaio de Produtos nº 2301012-0/002.

e) Contrato de prestação de serviço de Bombeiro Civil  

f) Declaração de Representante Legal para Procedimento Assistido

g) Declaração de Responsável Técnico para Procedimento Assistido

h) Declaração de não utilização de GLP, declaração de não utilização de grupo moto gerador, Declaração de não utilização de carpetes, declaração  de não uso de elementos pirotécnicos, 

i) Layout do evento

j) ART nº 2020240387153, dos serviços descritos no campo 5 (observações): "ART REFERENTE A ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO ,ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA BIFÁSICO COM CARGA INSTA LADA DE 10 KVA, E DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO CIRCO EM CARÁTER PROVISÓRIO, CABOS DE ENTRADA DE 16MM² E DISJUNTOR DE 60 A , INST E/OU MANU DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO , ATESTADO DE CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO E MOTOGERADOR 83KVA,CONF.DECRETO 46.925/20.”

k) ART nº 2020240386421, dos serviços descritos no campo 5 (observações): "ART DESTINADA A INST E MANUT ARMAÇÕES DE CIRCO, SISTEMA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I(CMAR), LONA DE COBERTURA,RAMPA,GLOBO DA MORTE, PALCO, SINALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETO , PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO , PROJETO ARQUITETONICO, PROJETO ELETRICO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, CONF DECRETO 46.925/20."

k) ART nº 2020240365699, dos serviços descritos no campo 5 (observações): "ART REFERENTE A MONTAGEM E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E TESTE DE CARGA DO PALCO

QUE É MONTADO SOBRE UMA CARRETA DE 8X7,60 M".

l) Memorial descritivo do teste de Cargas com imagens do carregamento realizado no local referente ao palco.

m) Atestado Técnico e Cálculo de Públicos e Saídas de Emergência, emitido pela Engª. Selma Pereira de Moura, CREA nº 560197867;

j) Atestado de Abrangência do Grupo Moto gerador, emitido pela Engª. Carlos César de Moura, CREA nº 0685121326 

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

11- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas ou tendas.

14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito

às penalidades previstas em lei.

15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

                          RJ, 6 de Janeiro de 2025.