Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/20605/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: CIRCO DE FABRI
EVENTO: CIRCO DE FABRI.
LOCAL: AVENIDA DESEMBARGADOR ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 00, Lote 3/4/15 - Quadra 8.
BAIRRO/MUNICÍPIO: JARDIM CAMPOMAR - RIO DAS OSTRAS.
DATA(S): 15/04/2025 A 15/05/2025 - DE QUINTA A SEXTA ÀS 20H30 E SÁBADO, DOMINGO E FERIADO DAS 16H , 18H E ÀS 20H30.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 450(quatrocentas e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
01- Autoriza a estrutura CIRCO DE FABRI, no período XXXXXXX/04/2025 a 15/05/2025.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
05- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
06- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
07- Encontram-se anexos ao processo que deu origem ao presente Certificado de Despacho os seguintes documentos:
- ART 2020250078876 ("ART REFERENTE A ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO ,ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA BIFÁSICO COM CARGA INSTALADA DE 10 KVA, E DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO CIRCO EM CARÁTER PROVISÓRIO, CABOS DE ENTRADA DE 16MM² E DISJUNTOR DE 60 A , INST E/OU MANU DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO , ATESTADO DE CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO E MOTOGERADOR 83KVA, CONF.DECRETO 46.925/20"). Responsável Técnico: CARLOS CESAR DE MOURA, Registro 2016115404;
- ART 2020250078884 ("ART DESTINADA A INST E MANU ARMAÇÕES DE CIRCO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO,MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I(CMAR), LONA DE COBERTURA, RAMPA, GLOBO DA MORTE, PALCO, SINALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETO , PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO , PROJETO ARQUITETONICO , PROJETO ELETRICO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, CONF DECRETO 46.925/20"). Responsável Técnico: SELMA PEREIRA DE MOURA, Registro 2016115403.
- ART 2020250078890 ("ART REFERENTE A MONTAGEM E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E TESTE DE CARGA DO PALCO QUE É MONTADO SOBRE UMA CARRETA DE 8X7,60 M."). Responsável Técnico: SELMA PEREIRA DE MOURA, Registro 2016115403.
- Declaração(ões) de: inexistência de materiais de alta combustibilidade, inexistência de arquibancadas, inexistência de carpetes, não uso de animais, não uso de elementos pirotécnicos, inexistência de GLP, firmada pelo Sr. Ely Gomes dos Santos, Registro 16999746672;
- Nota(s) Fiscal(is) 0170 e 66/2, emitida(s) por C&G Extintores e Equip Contra Incendio LTDA e Sarita Extintores LTDA, referente(s) à manutenção e aquisição de extintores;
- Nada Opor da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras.
- Contrato de Prestação de Serviço de Bombeiro Civil - Combate Fire - CBMERJ 06-186.
- Relatório de Ensaio de Inflamabilidade.
- Declaração de ligação de energia e Documento expedido pela concessionária.
08- O público máximo é de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
09- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 18 de Abril de 2025.