Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/28751/11210/2025
Data de entrada: 29/05/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA AFRANIO DE MELO FRANCO - 290 - LOJA 401 - LEBLON - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: CINEMA
Finalidade:-
Lotação: 543
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 2209,70 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 08262566000365
Responsável Legal: SR RIO DE JANEIRO CINEMAS
Responsável Técnico: VANDERSON BENTO NERI - CREA: 2024100846
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250049546-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM LE-00506
/18 (EXTINTOR, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, DETECÇÃO E ALARME, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, .PCF E ILUMINAÇÃO
DE EMERGÊNCIA). APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTE NAS CORTINHAS E CARPETES DE CLASSE II-A (RETARDANTE DE CHAM
AS)-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
- ART Nº 2020250046043-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ,
NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP)-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
- ART Nº 2020240387714-PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA DE EXAUSTÃO-ROSEMILDON DA CONCEICAO RANGEL-CREA: 2000103579
- ART Nº 2020250083945-DE ACORDO COM NT 2-20, APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTE NAS CORTINAS E CARPETES.
A) SUBSTRATO: BLENDS IGNIFUGANTE SHX9020.
B) AMBIENTE EM QUE FOI APLICADO: CORTINAS E CARPETES.
C) ÁREA TOTAL: 842M²
D) VALIDADE: 1 (UM) ANO.
E) QUANTITATIVO: 200 LITROS.-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
- ART Nº 2020240387705-PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO.-ROSEMILDON DA CONCEICAO RANGEL-CREA: 2000103579
- TRT Nº CFT2403304931-MANUTENÇÃO DE GRUPO GERADOR DE 50KVA.-RICARDO HENRIQUE DINELLI GUIMARAES-CRT: 01046690710
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00506/18 e possui Certificados de Despacho nº CD-03120/24 e nº CD-04267/24, todos elaborados pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 1001169 emitida pela empresa VANDERSON BENTO NERI PREVENCAO CONTRA INCENDIO, em 03/02/2025, referente a inspeção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-00506/18;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada, por procuração, pelo Sr. Vanderson Bento Neri, CPF: 119.174.637-23, datada de 02/04/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Vanderson Bento Neri, CREA: Nº 2024100846, datada de 02/04/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-00506/18 e, Certificados de Despacho nº CD-03120/24 e nº CD-04267/24;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. Vanderson Bento Neri, CREA: Nº 2024100846;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado.
RJ, 10 de junho de 2025.