Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03260/25

Valido até: 10-06-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28751/11210/2025
Data de entrada: 29/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA AFRANIO DE MELO FRANCO - 290 - LOJA 401 - LEBLON - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: CINEMA 
Finalidade:-

Lotação: 543

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 2209,70 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 08262566000365
Responsável Legal: SR RIO DE JANEIRO CINEMAS 
Responsável Técnico: VANDERSON BENTO NERI - CREA: 2024100846



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250049546-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM LE-00506 /18 (EXTINTOR, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, DETECÇÃO E ALARME, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, .PCF E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA). APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTE NAS CORTINHAS E CARPETES DE CLASSE II-A (RETARDANTE DE CHAM AS)-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
- ART Nº 2020250046043-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP)-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
- ART Nº 2020240387714-PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA DE EXAUSTÃO-ROSEMILDON DA CONCEICAO RANGEL-CREA: 2000103579
- ART Nº 2020250083945-DE ACORDO COM NT 2-20, APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTE NAS CORTINAS E CARPETES. A) SUBSTRATO: BLENDS IGNIFUGANTE SHX9020. B) AMBIENTE EM QUE FOI APLICADO: CORTINAS E CARPETES. C) ÁREA TOTAL: 842M² D) VALIDADE: 1 (UM) ANO. E) QUANTITATIVO: 200 LITROS.-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
- ART Nº 2020240387705-PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO.-ROSEMILDON DA CONCEICAO RANGEL-CREA: 2000103579
- TRT Nº CFT2403304931-MANUTENÇÃO DE GRUPO GERADOR DE 50KVA.-RICARDO HENRIQUE DINELLI GUIMARAES-CRT: 01046690710

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00506/18 e possui Certificados de Despacho nº CD-03120/24 e nº CD-04267/24, todos elaborados pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos; 
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
                                           
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 1001169 emitida pela empresa VANDERSON BENTO NERI PREVENCAO CONTRA INCENDIO, em 03/02/2025, referente a inspeção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-00506/18;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada, por procuração, pelo Sr. Vanderson Bento Neri, CPF: 119.174.637-23, datada de 02/04/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Vanderson Bento Neri, CREA: Nº 2024100846, datada de 02/04/2025, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-00506/18 e, Certificados de Despacho nº CD-03120/24 e nº CD-04267/24;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. Vanderson Bento Neri, CREA: Nº 2024100846;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
  
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado.
 

RJ, 10 de junho de 2025.