Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/50655/11210/2025
Data de entrada: 08/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA MARIA PERPETUA DE JESUS - 70 - CENTRO - RETIRO DO MURIAÉ - ITAPERUNA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:PRODUÇÃO MUSICAL
Lotação: 400
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 208,14 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 08195503000171
Responsável Legal: FORRO DIDOIDO SHOWS E ESPETÁCULOS MUSICAIS
Responsável Técnico: ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO - CAU: A135424-8
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15788433-EXECUÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES E CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTOS.-ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO-CAU: 00A1354248
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº P-04857/11 e CD-03853/25, elaborados pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. GUALTER ALAN DE CASTRO TORRES, portador do CPF: 039.340.657-16.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO, registro no CAU nº A135424-8.
8- Apresentou PROCURAÇÃO tendo como OUTORGANTE: Gualter Alan de Castro Torres - CNPJ: 08.195.503/0001-71 e OUTORGADO: Arthur Gomes Rosmaninho Netto - CPF: 762.544.377-91.
9 - Apresentou laudo técnico de controle de materias de acabamento e revestivento, conforme NT 2-20, 7.4 - CBMERJ;
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 17 de setembro de 2025.