Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02427/25

Valido até: 08-05-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/20041/11210/2025
Data de entrada: 11/04/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RODOVIA BR 356 - SN - KM 03 - CIDADE NOVA - ITAPERUNA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:-

Lotação: 164

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 899,53 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 07989815000194
Responsável Legal: MAKS IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA 
Responsável Técnico: ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO - CREA: A135424-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250077115-EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE DE 4 CILINDROS P-45KG, TOTALIZANDO 180 KG. ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO DE GÁS GLP. LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-03643/18. -RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828
- ART Nº 2020250077095-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES), DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-03643/18. ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA DO CBMERJ, NT 2-10 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-03643/18.-RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE - 03643/18, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5 - Apresentou laudo de teste de estanqueidade em rede de distribuição de GLP, conforme NT 3-02, 8.7.b - CBMERJ;
6 - A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 04 (quatro) cilindros P-45 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
7 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. JOSÉ ADILSON PEREIRA DA CRUZ, portador do CPF: 944.998.707-63.
8 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, registro no CREA-RJ nº 2021109827.
9 - Apresentou laudo técnico de controle de materias de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20.
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
 
 

 

RJ, 9 de maio de 2025.