Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/38936/11210/2025
Data de entrada: 17/07/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DO MENDANHA - 555 - LOJA 201A E LOJA 201B - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS
Lotação: 637
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 446,46 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 07973093000694
Responsável Legal: IGUAÇU GAMES LTDA
Responsável Técnico: MONIQUE DE MORAES CORREA - CAU: A2363461
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15774453-EXTINTORES - SINALIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO – SAÍDA DE EMERGÊNCIA - ALARME DE INCÊNDIO - DETECÇÃO DE INCÊNDIO – SPRINKLERS- HIDRANTE E MANGOTINHO-MONIQUE DE MORAES CORRÊA-CAU: A2363461
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-05270/21,CD-03811/22 e CD-02211/24, elaborados pelo 13ºGBM – Campo Grande.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 15055/2025 de Serviços Eletrônica/DANFE referente a EXTINTORES da empresa ITA 2-12 SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
9 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado e Relatório Fotográfico, emitido pelo Responsável Técnico Srª. MONIQUE DE MORAES CORRÊA, ARQUITETA E URBANISTA , CAU nº A2363461.
10 - A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
RJ, 1 de agosto de 2025.