Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00183/25

Valido até: 13-01-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/0685/11210/2025
Data de entrada: 08/01/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO PORTELA - 00222 - LOJAS 313 314 315 316 317 318 319 - MADUREIRA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:EXPLORAÇÃO DE FLIPERAMAS, JOGOS ELETRÔNICOS E ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Lotação: 831

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 543,06 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 07973093000341
Responsável Legal: IGUACU GAMES LTDA 
Responsável Técnico: DOUGLAS DA SILVA MARTINS - CREA: 2019101142



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240330348-ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142
- ART Nº 2020240371778-EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS FIXOS E MOVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO-DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-05203/21 e CD-02195/24 elaborados pelo 8° GBM - CAMPINHO;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal Eletrônica de nº 006, emitida pela empresa GRAMA CASTELAN DECORACAO E PAISAGISMO LTDA em 23/08/2024 e a Nota Fiscal Eletrônica de nº 2954-X, emitida pela empresa ITA FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA em 07/01/2025,conforme previsão do LE-05203/21;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. SÉRGIO DE SOUZA RODRIGUES, CPF: 019.301.517-05, datada de 04/09/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. DOUGLAS DA SILVA MARTINS, CREA/RJ: 2019101142, datada de 04/09/2024, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-05203/21;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 13 de janeiro de 2025.