Certificado de Vistoria Anual

CVA-00414/25

Valido até: 06-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/68978/11070/2025 de 27/11/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SAMPAIO CORREA FUTEBOL E ESPORTE LTDA, estabelecido na ESTRADA DO TINGUI, S/N, ESTÁDIO DE FUTEBOL, SAMPAIO CORREA, SAQUAREMA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 4284 (quatro mil e duzentas e oitenta e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07026/24 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-06698/24 (27º GBM). 

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250391045, referente à ESTA ART CONTEMPLA TODOS OS ITENS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE 07026/24: DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS(HIDRANTE E MANGOTINHO), SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, HIDRANTE URBANO TIPO COLUNA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO- CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES- BOMBAS DE INCÊNDIO) , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250330490, referente à INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVO MÓVEIS, MANGOTINHOS E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA LE-07026/24 CBMERJ, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Plano de Emergência Segurança e Escape, emitido pelo Engº Pedro Ferreira Sena, CREA/RJ nº 2017131343

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação POSSUI 5 (CINCO) SAÍDA(S) DE EMERGÊNCIA, SENDO: CADA UMA COM 3,5 METROS DE LARGURA POR 3M DE ALTURA. TOTALIZANDO 17,50 M (DEZESSETE METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS)., o Sr. Kleber Murilo Pereira, CPF nº 829.654.397-49; e;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2022500000000169 emitido pela Empresa A. N. de Abreu Construções e Serviços LTDA , CNPJ: 28.767.550/0001-50;

8- Com base na Certidão de Instalação de Hidrante RIO1.CCD.2024/00087636 ED.ARJ.2024/1499971, expedida pela Águas do Rio em 13 de dezembro de 2024 e assinada por Felipe Vazquez Coutinho, Coordenador de Serviços e por Marcello Dall Ovo Filho, Diretor da empresa Aguas do Rio, que versa sobre a inexistência de condição técnica e operacional para a instalação de hidrante urbano na localidade que compreende o endereço Estrada do Tinguí, s/nº, Sampaio Correa, Saquarema/RJ, ficando autorizada a emissão do Certificado de Vistoria Anual para a edificação em referência, mesmo sem o cumprimento da exigência referente ao hidrante urbano feita pelo Laudo de Exigências nº LE-07026/24, expedido pela DGST.

8.1 - Fica postergada a instalação de hidrante urbano prevista no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pela DGST com a expedição do Laudo de Exigências nº LE-07026/24, tendo em vista a apresentação do ofício expedido e assinado pelo coordenador de serviços Felipe Vazquez Coutinho, da empresa Águas do Rio, tendo validade para 2025/2026 ;

8.2 - Cabe ressaltar à manutenção da redação constante no item "SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO" do Laudo de Exigências nº LE-07026/24, expedido pela DGST, no sentido de que, tão logo haja viabilidade técnica para o cumprimento da exigência, o hidrante urbano seja instalado, sob pena de anulação deste Certificado de Vistoria Anual;

09- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

10- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

11- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

14- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07026/24, na edificação fica estabelecida a lotação de 4.284 pessoas sentadas nas arquibancadas, sendo:

1.058 (Mil e cinquenta e oito) pessoas na arquibancada do "Setor 2", com o escape direcionado direto para área livre e descoberta do estádio;

1.174 (Mil, cento e setenta e quatro) pessoas na arquibancada do "Setor 3", com o escape direcionado direto para área livre e descoberta do estádio;

2.052 (Dois mil e cinquenta e duas) pessoas na arquibancada do "Setor 4", com o escape direcionado para 02 (duas) rampas totalizando 5,90 metros de largura..

RJ, 06 de janeiro de 2026.