Certificado de Aprovação Assistido

CAA-08120/25

Valido até: 23-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/73549/11220/2025
Data de entrada: 18/12/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROJETADA DONANA - S/N.º - PONTA DA LAMA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:-

Lotação: 206

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 324,05 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 07798730761
Responsável Legal: ALUIZIO GONÇALVES DE AZEVEDO 
Responsável Técnico: AMANDA MELILA VIANNA ACACIO CAMPOS - CAU: A107607-8



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 16391586-REVISÃO / MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, REVISÃO DA BARRA ANTI-PANICO DUPLA PARA SAIDA DE EMERGÊNCIA, RECARGA DOS EXTINTORES E DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS LE-08550/25.-AMANDA MELILA VIANNA ACACIO CAMPOS-CAU: A107607-8
- ART Nº 2020250383240-INSPEÇÃO DO SISTEMA DE GÁS (01 CILINDRO DE P-13KG) E EXAUSTÃO MECÂNICA-RODRIGO TAVARES SAMPAIO PESSANHA-CREA: 2019113016

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-08550/25, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 0135 (emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda), referente a revisão/manutenção da sinalização e iluminação de emergência, recarga dos extintores e de revisão na barra antipânico dupla para saída de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Aluizio Gonçalves de Azevedo, portador do CPF n.º 077.987.307-61. 
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - Apresentou declaração emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda, informando que já existiam os seguintes materiais instalados e foram revisados: 33 placas de sinalização de emergência, 11 extintor tipo PQS 06 kg BC, 01 extintor Ap 10L, 02 extintores tipo PQS 06 kg ABC, 09  luminárias de emergência, 01 Barra antipânico dupla para portão de saída de emergência e 01 placa de lotação.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 228 (duzentos e vinte oito) pessoas, sendo: 206 (Grupo F) e 22 pessoas (Grupo D), com 01 (uma) saída de emergência de 02 (dois) metros
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 23 de dezembro de 2025.