Certificado de Vistoria Anual

CVA-00319/25

Valido até: 14-10-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/49839/11070/2025 de 03/09/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  REDECINE RIO CNEMATOGRAFICA SA, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 15500, LJ 201 / 202, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1564 (hum mil e quinhentas e sessenta e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04105/20 (DGST) e Certificado de Aprovação nº : CA-01248/15 (GBS – Barra da Tijuca).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250056887 “ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMA) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇO ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250066800 “INSPEÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250049350 “MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS - SISTEMA DE SPRINKLERS E SISTEMA DE HIDRANTES). ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 10 (dez) saídas de emergência, sendo: 09 (nove) de 2,00 metros de largura e 1 (uma) de 1,80 metros de largura , totalizando 19,80 (Dezenove e oitenta) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº.André Luiz Correa de Souza, CPF nº 932.004.557-72;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04105/20 (DGST), o presente projeto representa as modificações ocorridas na sala 1 (salão de convenções), nas salas 2 e 3 (scap room) e no espaço de eventos. Em virtude da modificação de uso dos espaços anteriormente ocupados pelas salas 2 e 3, os mesmos não possuirão lotação definida, sendo proibida qualquer atividade de concentração de público. Neste sentido, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.564 (Hum mil quinhentos e sessenta e quatro) pessoas, sendo: salão de convenção: 40 pessoas; sala de eventos: 77 pessoas; sala 04: 34 pessoas; sala 05: 43 pessoas; sala 06: 90 pessoas; sala 07: 140 pessoas; sala 08: 131 pessoas; sala 09: 140 pessoas; sala 10: 140 pessoas; sala 11: 259 pessoas; sala 12: 159 pessoas e teatro: 311 pessoas.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 14 de Outubro de 2025.