Certificado de Vistoria Anual

CVA-00300/25

Valido até: 07-10-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45293/11070/2025 de 14/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  REDECINE RIO CINEMATOGRAFICA SA, estabelecido na AVENIDA MARECHAL FONTENELE, 3545, , CAMPO DOS AFONSOS, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1126 (hum mil e cento e vinte e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00201/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03535/15 (8º GBM - Campinho).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250049170 “MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS - (SISTEMA DE SPRINKLERS E HIDRANTE) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250066804 “INSPEÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA). ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250285049 “VISTORIA DO SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO DE ACORDO COM LE-00201/15 CONTEMPLANDO: HIDRANTES, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS,PORTA CORTA -FOGO, EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊN CIA, SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250049170 “MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS - (SISTEMA DE SPRINKLERS E HIDRANTE) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250056853 “ ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO)”, junto à declaração devidamente assinada2020250049170 pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui POSSUI 12 (DOZE) SAÍDA(s) DE EMERGÊNCIA, SENDO: SALA 01: 1,80X2,10; 2,00X2, 10; 2,00X2,10; SALA 02: 1,80X2,10; 2,00X2, 10; SALA 03: 1,80X2,10; 2,00X2,10; SALA 04: 1,80X2,10; 2,00X2,10; SALA 05: 1,80X2,10; 2,00X2, 10; SALA 06: 1,80X2,10; 2,00X2, 10; SALA 07: 1,80X2, 10; 2,00X2,10, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Cristiane dois Santos Bussioli Jorge, CPF nº 830.119.949-00;
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação CA-03535/15 (8º GBM - Campinho), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1126 (mil quatrocentos e quatro) pessoas sentadas, assim distribuidas: sala 1 = 265; sala 2 = 168; sala 3 = 168; sala 4 = 157; sala 5 = 157; sala 6 = 112; sala 7 = 99, sendo vedado pessoas em pé nos referidos recintos.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 08 de Outubro de 2025.