Certificado de Vistoria Anual

CVA-00298/25

Valido até: 30-09-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45292/11070/2025 de 14/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RENAN TRIGUEIROS RAFAEL, estabelecido na RUA ITAPERA, 500, , IRAJA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1133 (hum mil e cento e trinta e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02467/11 (DGST), e Certificado de Aprovação nº CA-21060/11 (24º GBM - Irajá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250285088 “VISTORIA DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM LE-02467/11 CONTEMPLAND O: HIDRANTES, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS,PORTA CORTA-FOGO, EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇ ÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250049372 “ Manutenção de dispositivos preventivos fixos – Sistemas de sprinklers e sistema de hidrantes”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250056724 “CAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMA) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO) - VIA BRASIL SHOPPING RIO ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250066803“ INSPEÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA). ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 13 (treze) saídas de emergência divididas em 06 salas de cinema , sendo: Sala 01: 03 portas 1º 1,70 x 2,00, 2º 1,92 x 2,00, 3º 1,19 x 2,00, totalizando (4,81) metros. Sala 2: 02 portas: 1º 1,68 x 2,00 e 2º 1,94 x 2,00, totalizando (3,62) metros. Sala 03: 02 portas: 1º 1,98 x 2,00 e 1,92 x 2,00, totalizando (3,90) metros. Sala 04: 02 portas 1º 1,69 x 2,00 e 2,00 x 2,00, totalizando (3,69) metros. Sala 05: 02 portas: 1º 1,68 x 2,00 e 1,94 x 2,00, totalizando (3,62) metros. Sala 06: 2 portas: 1º 1,69 x 2,00 e 2,00 x 2,00, totalizando (3,69) metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Ricardo Eugênio Rossini, CPF nº 021.090.259-05;
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-02467/11 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.133 (Hum mil cento e trinta e três) pessoas para as salas de cinemas, sendo: Sala 01 com 152 (cento e cinquenta e dois) lugares sentados, Sala 02 com 184 (cento e oitenta e quatro) lugares sentados, sala 03 com 164 (cento e sessenta e quatro) lugares sentados, Sala 04 com 183 (cento e oitenta e três) lugares sentados, Sala 05 com 208 (duzentos e oito) lugares sentados e Sala 06 com 242 ( duzentos e quarenta e dois) lugares sentados.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 30 de Setembro de 2025.