Certificado de Vistoria Anual

CVA-00288/25

Valido até: 12-09-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45288/11070/2025 de 14/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  REDECINE RIO CINEMATOGRAFICA SA, estabelecido na RODOVIA BR101, Km295, , ITABORAÍ, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1185 (hum mil e cento e oitenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-07534/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-08927 (20º GBM – São Gonçalo).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250049120 “MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS - (SISTEMA DE SPRINKLERS E HIDRANTE) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250066790 “Inspeção de sinalização e iluminação de emergência para certificado de vistoria anual (CVA) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250056006 “ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMA) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO) - MANILHA ITABORAI PLAZA ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 10 (DEZ) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA DIVIDIDAS EM 06 SALAS DE CINEMA SENDO: SALA 01: 02 PORTAS: 1º 2,14 X 2,11, E 2º 3,00 x 2,00 TOTALIZANDO (5.14) METROS. SALA 02: 02 PORTAS: 1° 2,13 X 2,13 E 2° 3,00 X 2,13, TOTALIZANDO (5.13) METROS, SALA 03: 02 PORTAS: 1º 2,13 X 2,13 E 2,13 X 2,13, TOTALIZANDO (4.26) METROS, SALA 04: 02 PORTAS: 10 2,13 X 2,10 E 2,13 X 2,10, TOTALIZANDO (4.26) METROS, SALA 05: 2 PORTAS: 1° 2,13 X 2,00 E 2,13 X 2,10, TOTALIZANDO (4.23) METROS DE LARGURA, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº.Ricardo Eugênio Rossini, CPF nº 021.090.259-05;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-07534/15 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.185 (hum mil e cento e oitenta e cinco) pessoas, sendo: Sala 1= 230 (duzentas e trinta) pessoas sentadas; Sala 2= 233 (duzentas e trinta e três) pessoas sentadas; Sala 3= 144 (cento e quarenta e quatro) pessoas sentadas; Sala 4= 144 (cento e quarenta e quatro) pessoas sentadas; Sala 5= 144 (cento e quarenta e quatro) pessoas sentadas; Sala 6= 63 (sessenta e três) pessoas sentadas; Sala 7= 43 (quarenta e três) pessoas sentadas; Sala 8= 39 (trinta e nove) pessoas sentadas e Sala 9= 145 (cento e quarenta e cinco) pessoas sentadas.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 12 de Setembro de 2025.