Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06692/25

Valido até: 23-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/59049/11210/2025
Data de entrada: 14/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AV PASTOR MANOEL AVELINO DE SOUZA - 2894 - XEREM - XEREM - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: ESTÁDIO 
Finalidade:-

Lotação: 3334

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 3653,92 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 07315214000104
Responsável Legal: DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE 
Responsável Técnico: WESLEY FULY VIEIRA - CAU: A741230



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15455326-EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO CERTIFICADO DE DESPACHO Nº CD-03068/22 QUE SOLICITOU AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARCIAL PARA A EDIFICAÇÃO COMPLEXO DE EDIFICAÇÕES DE REUNIÃO DE PÚBLICO E ESCOLAR, DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-0989/08 COM 3.653,92 M² DE ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (ATC), 01 PAVIMENTO, SITUADA NA AVENIDA PASTOR MANOEL AVELINO DE SOUZA, 2894 - XEREM - DUQUE DE CAXIAS - RJ.-WESLEY FULY VIEIRA-CAU: A741230

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-P-0989/08 e CD-03068/22, elaborados pela DGST.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

 "ESTE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARCIAL REFERE-SE UNICAMENTE A APROVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS E FIXOS INSTALADOS NA ADMINISTRAÇÃO, CAMPO DE FUTEBOL E SUAS ARQUIBANCADAS, TRIBUNAS E GUARITAS APROVADOS ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE P-0989/08, CABENDO RESSALTAR QUE NÃO REPRESENTA A APROVAÇÃO FINAL DO CORPO DE BOMBEIROS PARA TODO O COMPLEXO DE EDIFICAÇÕES."

 

 

RJ, 23 de outubro de 2025.