Certificado de Vistoria Anual

CVA-00204/25

Valido até: 26-06-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/28169/11070/2025 de 27/05/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  VESUVIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, estabelecido na RUA JORGE LOSSIO, 207, ESQUINA COM OLIVEIRA BOTELHO, ALTO, TERESÓPOLIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1612 (hum mil e seiscentas e doze) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03237/14 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02552/22 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03294/22 (16º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250133847, referente à INSPEÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO COM EXTINTORES, SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE HIDRANTES, INSPEÇÃO NA CANALIZAÇÃO FIXA PRESSURIZADA. CMAR NT 2-20. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE ACORDO COM A NBR 5410, MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NT 2-10, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNICAS P-03237/14, assinada pelo sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, CREA/RJ nº 2000102240, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250150222, referente à INSPEÇÃO DO SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL (CENTRAL DE GLP C/ 04 P-190 E REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA), BEM COMO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ABRIGO RESISTENTE AO FOGO C/ TRRF MÍNIMO DE 120 MIN. EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-03237/14, assinada pelo sr. JORGE HENRIQUE ARBEX, CREA/RJ nº 2000102240, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 07 (sete) saídas de emergência,  totalizando 14,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, a sra. Alice Maciel, CPF nº 119.828.977-59; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03237/14, fica estabelecida a lotação do Térreo da edificação em 1.612 (um mil seiscentos e doze) pessoas, sendo: Salão de festas = 480 (quatrocentos e oitenta) pessoas, sendo: 300 (trezentas) sentadas e 180 (cento e oitenta) em pé, Quadra = 810 (oitocentos e dez) pessoas em pé e Teatro = 322 (trezentos e vinte e duas) pessoas sentadas.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.