Certificado de Vistoria Anual

CVA-00209/25

Valido até: 03-07-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/29311/11070/2025 de 02/06/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CCN CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA, estabelecido na AVENIDA PAULO DE FRONTIN, 1, , PRAÇA DA BANDEIRA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 5800 (cinco mil e oitocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1777/09 (DGST), Certificados de Despachos nº CD-01969/13, CD-00371/14 e CD-02976/17 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03162/19 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240320038, referente à CONSERVAÇÃO/TESTE DOS SISTEMAS DE: SPRINKLERS, HIDRANTES, CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO, EXTINTORES, MANGUEIRAS, VGA´S, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SPDA, DETECÇÃO/ALARME, MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E MANGUEIRAS DE INCÊNDIO. ANÁLISE/VERIFICAÇÃO/TESTE EM TODOS OS SISTEMAS PREVENTIVOS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-1777/09, assinada pelo sr. ROBERTO MARTINS LOUZADA, CREA/RJ nº 1983105870, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240062893, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. MOISES GRINAPEL, CREA/RJ nº 1984100944, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240221476, referente à CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GÁS NATURAL INTERNA À EDIFICAÇÃO ABASTECIDA PELA CONCESSIONÁRIA LOCAL: SERVIÇOS DE TESTE DE ESTANQUEIDADE DO SISTEMA EXISTENTE (REDE/TUBULAÇÃO/COMPONENTES) DO SISTEMA DE GÁS NATURAL, assinada pelo sr. ROBERTO MARTINS LOUZADA, CREA/RJ nº 1983105870, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240046260, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR, EXAUSTÃO E VENTILAÇÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. JOSE ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA DE IRALA CAMPOS, CREA/RJ nº 1994102232, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250097325, referente à CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE REAÇÃO AO FOGO N° 2019/073 EMITIDO PELA EMPRESA CRET EM MARÇO DE 2019, ATESTO COM O RESPALDO DO RESPECTIVO DOCUMENTO QUE OS CARPETES INSTALADOS NO 2° PAVIMENTO E 2° MEZANINO DO CCN CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA, CONFORME O RESPECTIVO LAUDO CITADO ACIMA E APÓS A LIBERAÇÃO DOS DADOS PELO LABORATÓRIO E DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO FABRICANTE, OS MESMOS SÃO DE MATERIAIS INCOMBUSTÍVEIS, SENDO OS MESMOS DISPENSADOS E NÃO REQUERENTES DE APLICAÇÃO DE RETARDANTES OU PROCESSOS PARA TRATAMENTO ANTI-CHAMAS, assinada pelo sr. ROBERTO MARTINS LOUZADA, CREA/RJ nº 1983105870, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240215226, referente à REPAROS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONFORME MANUAL DO FABRICANTE NO GRUPO MOTO GERADOR, assinada pelo sr. HELTON DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2024105416, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240221454, referente à VERIFICAÇÃO/CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO DAS INSTAÇÕES DOS RESPECTIVOS SISTEMAS: SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS (02 TANQUES DE DIESEL, SENDO 3.000L DE DIESEL CADA) EM CONFORMIDADE AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-1777/09 E CERTIFICADOS COMPLEMENTARES, assinada pelo sr. ROBERTO MARTINS LOUZADA, CREA/RJ nº 1983105870, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui saídas de emergência, totalizando 152,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Luiz Fernando Martins de Freitas Horta, CPF nº 075.158.028-71; e
i) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1777/09, a edificação foi aprovada para uma lotação de 5800 (cinco mil e oitocentas) pessoas, sendo: salão principal no 1º pavimento – 2600 (duas mil e seiscentas) pessoas em pé e salão de exposições no 1º pavimento – 3200 (três mil e duzentas) pessoas em pé.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.