Certificado de Vistoria Anual

CVA-00024/25

Valido até: 30-01-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/2034/11070/2025 de 15/01/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MEIO DO MATO EVENTOS LTDA, estabelecido na ESTRADA DA ILHA, 200, , GUARATIBA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 288 (duzentas e oitenta e oito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00936/16 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CA-10164/16 (13º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250011187, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO FIXO, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250011158, referente à MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250011223, referente à MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GLP, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250011210, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250011268, referente à MANUTENÇÃO GRUPO GERADORES, assinada pelo sr. CARLOS HENRIQUE NOBRE GUIMARAES, CREA/RJ nº 2018120020, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo cada uma com 2,00 m, totalizando 12,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Carlos Augusto Fioruci Bezerra, CPF nº 012.529.567-70; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-00936/16, fica estabelecida a lotação do salão de festas da casa de festas em 288 (duzentas e oitenta e oito pessoas). Outrossim, esta Diretoria adverte que é terminantemente proibida a utilização de qualquer outra área para a atividade de reunião de público.
11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.