Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/10578/11210/2025
Data de entrada: 21/02/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DOS TRES RIOS - 429 - FREGUESIA (JACAREPAGUA) - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:-
Lotação: 407
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 356,79 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 05679245728
Responsável Legal: DANIELLE MARIA DE MELLO ALMEIDA DA ROCHA
Responsável Técnico: FERNANDO PEREIRA GAETANI - CREA: 2018108745
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250070731-MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANCA CONTRA INCÊNDIO APARELHOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃ O DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO MANUTENCÃO DA CENTRAL DE GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E DA REDE INTERNA DE GÁS COM ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPARO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO.
EM CONFORMIDADE COM O LE-00858/25-DANIEL RODRIGO DA SILVA-CREA: 2023102138
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1. O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00858/25, elaborado pelo 12º GBM - Jacarepaguá;
2. O presente documento deverá ficar em local visível;
3. Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4. Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
5. Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade;
6. Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade;
7. A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente;
8. Apresentou declaração do(a) responsável técnico(a), sob responsabilidade do Sr. Fernando Pereira Gaetani, CREA: 2018108745;
9. Apresentou declaração do(a) responsável legal, sob responsabilidade da Sra. Danielle Maria de Melo Almeida da Rocha, CPF: 056.792.457-28;
10. A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de Central de GLP contendo 02 (dois) recipientes transportáveis de 45kg (quarenta e cinco quilos) de GLP cada, totalizando 90kg (noventa quilos) de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
11. A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou por gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ;
12. Apresentou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nº 00000114 de 24/02/2025 da firma HYDRA SOLUCOES EM ENGENHARIA E INSTALACOES, CNPJ: 54.501.581/0001-74, referente à manutenção de extintores, blocos de iluminação de emergência e placas de sinalização.
RJ, 18 de março de 2025.