Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05476/25

Valido até: 10-09-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/41493/11210/2025
Data de entrada: 29/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA GERALDO MEDEIROS FERREIRA - 42 - INFLUENCIA - CARMO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: OUTROS 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 540

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 166,24 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 05515390709
Responsável Legal: ELISA LUZ AREVELLO 
Responsável Técnico: THAYNÁ MONTEIRO NUNES - CREA: 2019107223



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250176263-7 CONDUCAO DE EQUIPE DE MANUTENCAO 1 AFERICAO 28 CENTRAL DE GAS 69 EXAUSTOR 175 OUTROS REFERENTE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GÁS COMBUSTIVEL (CENTRAL DE GÁS LIQUE FEITO DE PETRÓLEO-GLP E REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA), DE ACORDO COM A NOTA TECNICA NT 3-02:2019 E A BNT NBR 13523:2017 E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA DE ACORDO COM A NORMA TÉC NICA NT-3-01:2019 PARA O CUMPRIMENTO DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS NºLE-02274/25.-RICARDO JOSE DE CASTRO OTTERO-CREA: 1989104881
- ART Nº 2020250268319-7 CONDUCAO DE EQUIPE DE MANUTENCAO 10 CONDUCAO DE EQUIPE DE REPARO 12 CONSERVACAO 54 PREVENCAO 74 CONTROLE DE INCENDIO 50 EQUIPAMENTO DE SEGURANCA 143 SINALIZACAO 146 SISTEMA CONTRA INCENDIO REFERENTE A MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS ( EXTINTOR, PLACA DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAIDAS DE EMERGÊNCIA), DE ACORDO COM AS NOTAS TECNICAS DO DECRETO 42/2018 E EM CONFORMID ADE COM O PROJETO APROVADO NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-02274/25; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENT O E REVESTIMENTO; CONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ABRIGO RESISTENTE AO FOGO COM TRRF MIN DE 120 MIN, DE ACORDO COM A NOTA TECNICA 2-19.-THAYNA MONTEIRO NUNES-CREA: 2019107223

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-02274/25, elaborado pelo 16º  GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 
5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico. 
6 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação. 
7 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
8 - A edificação/área de risco foi APROVADA para utilização de 1 (uma) central de gás combustível, contendo 2 botijões de 13 kg de GLP, totalizando 26 Kg de GLP, situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização da SST do 16° GBM- Teresópolis.
9 -  A cozinha existente na edificação de ECONOMIA ÚNICA (MÚLTIPLA) é enquadrada como cozinha profissional Tipo I (II) (III) MODERADO devendo atender à norma ABNT NBR 14518:2000.
10 - A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, nem para o armazenamento de líquidos inflamáveis, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
11 - O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinada pela Sr. THAYNA MONTEIRO NUNES, CREA/RJ 2019107223 - ENGENHEIRA SANITARISTA E AMBIENTAL ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.  
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sra. Elisa Luz Arevello, CPF:055.153.907-09.
c) Procuração da Sra. Elisa Luz Arevello, CPF:055.153.907-09, outorgando poderes ao Sr. Marcelo Amaral Santos.
d) Nota fiscal n.º 000.002.899 de 29/07/2025 e 000.002.838 de 09/07/2025 - da empresa  Extinsel de Comércial LTDA , referente a extintores de incêndio, Blocos Autônomos e Placas de Sinalização.
e) Nota fiscal nº 202500000001034, de 01/07/2025, da empresa NOVA EXTINSEL DE TERESOPOLIS DE VENDA E RECARGA, referente a recarga de extintores.
12 - Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco. 
13 - O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
14 - As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
15 - As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.
16 - As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares (inclusive a entrada), em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos, não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
17 - Os responsáveis por realizações de eventos em qualquer edificação que já esteja regularizada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a que possua Certificado de Vistoria Anual, precisará solicitar autorização para um evento quando ocorrer: 
a) mudança temporária do leiaute aprovada pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico; 
b) montagem de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres; 
c) mudança temporária de atividade fim prevista para edificação.
18 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DE DOS EVENTOS.

RJ, 10 de setembro de 2025.