A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/1245/11070/2025 de 10/01/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA, estabelecido na AVENIDA SALVADOR ALLENDE, 6555, , RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 51220 (cinquenta e um mil e duzentas e vinte) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02881/20 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02470/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04887/22 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250015129, referente à MANUTENÇÃO E VISTORIA DA REDE PREVENTIVA CONTRA INCÊNDIO, BOMBAS DE INCÊNDIO (CMI), SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM CONFORMIDADE COM LE-02881/20 E CD-02470/20 – DECRETO ESTADUAL Nº 42 - COSCIP, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250011269, referente à MANUTENÇÃO DOS GRUPOS MOTORES GERADORES, assinada pelo sr. EUNIBERTO URBANO GASPAR DE OLIVEIRA JUNIOR, CREA/RJ nº 2005102986, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250014437, referente ao TESTE DE ENTANQUEIDADE DA REDE DE GÁS, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250014579, referente à MANUTENÇÃO DO SPDA, assinada pelo sr. JOELSON DA SILVA, CREA/RJ nº 2021106991, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Termo de Responsabilidade de utilização do serviço de bombeiro civil (BC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, atendendo ao plano de emergência contra incêndio e pânico aprovado pelo Laudo de Exigências nº LE-02881/20, assinado pelo representante legal da edificação, o Sr. Eduardo Vieira Rodrigues, CPF nº 224.207.198-08;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 231 saídas de emergência, sendo: (56x 3,00), (2x 2,24), (1x 0,90), (1x 4,80), (2x 4,87), (2x 2,20), (2x 2,50), (5x 2,20), (114x 3,75), (1x 7,80), (4x 1,60), (2x 10,00), (1x 6,40), (2x 1,13), (4x 1,00) e (32x 1,30), totalizando 724,28 metros, assinada pelo representante legal da edificação, sr. Eduardo Vieira Rodrigues, CPF nº 224.207.198-08; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1.000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-02881/20, fica estabelecida a lotação no complexo em 51.220 (cinquenta e uma mil e duzentas e vinte) pessoas, distribuídas nos pavilhões conforme consta especificado no quadro resumo (prancha 01/49 e arquivo digital carregado no sistema web do CBMERJ).
11- Este Certificado de Vistoria Anual não contempla a Edificação Residencial Transitória (hotel) presente no complexo, cujo projeto de segurança contra incêndio e pânico já se encontra devidamente aprovado pelo Laudo de Exigências nº P-08008/13, modificado pelos Certificados de Despacho nº CD-02545/14 e CD-01142/15.
12- Conforme o item 08 do Laudo de Exigências nº LE-02881/20, para os eventos de reunião de público, caberá ainda a solicitação de autorizações específicas junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 17 de Janeiro de 2025.