Certificado de Vistoria Anual

CVA-00403/25

Valido até: 19-12-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/59976/11070/2025 de 17/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MARICA ESPORTE CLUBE, estabelecido na RUA 15, S/Nº, ESQUINA COM A RUA 107, SEPETIBA, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1792 (hum mil e setecentas e noventa e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04577/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº 116/24 (3º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250368004, referente a Serviço de Vistoria e Manutenção dos Seguintes Itens:

Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico, Alarme de Incêndio, Detecção de Pessoas Incêndio, Saídas de Emergência, Controle de Materiais e Acabamentos , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16343890, EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO E LAUDO DO SISTEMA DE ALARME DA ÁREA DO GERADOR DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL JOÃO SALDANHA. , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) RRT nº 16343865, EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E LAUDO DO CONJUNTOS DE GERADORES DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL JOÃO SALDANHA, LOCALIZADO NA RUA 107 COM RUA 15 S/N, LOTEAMENTO MARINELÂNDIA - CORDEIRINHO – MARICA/RJ,CEP24.921-612:
DOIS GERADORES MODELO ATLAS COPCO QAS 105 E UM GERADOR MODELO CATERPILLAR FG WILSON P125-1. Totalizando 3 equipamentos , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui DECLARO QUE TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS SERÃO MANTIDOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E QUE A REFERIDA EDIFICAÇÃO POSSUI: 4 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SENDO: PORTÃO 1 - ACESSO VEÍCULOS, PORTÃO 2 - ACESSO E SAÍDA TORCIDA LOCAL, PORTÃO 3 ACESSO E SAÍDA TORCIDA LOCAL, PORTÃO 4 -ACESSO E SAÍDA TORCIDA VISITANTE, TODOS COM 5.60M DE LARGURA POR 2,60 DE ALTURA, TOTALIZANDO 22,4 (VINTE E DOIS, QUATRO) METROS,assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Carlos Alberto Pereira Machado, CPF nº 048.172.277-70; e

e) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico

f) Nota Fiscal nº 2025000226 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Fire Line Equipamentos Contra Incêndio LTDA , CNPJ: 19.835.437/0001-73;

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04577/23, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1792 pessoas. Sendo: Vestiário/administração = 64 pessoas; Arquibancada Torcida Local = 1120 pessoas divididas no Setores A = 104 pessoas, B = 168 pessoas, C =160 pessoas, D = 160 pessoas, E = 160 pessoas, F = 200 pessoas, G = 168 pessoas; Arquibancada Torcida Visitante = 608 pessoas divididas no Setores A = 128 pessoas, B = 160 pessoas, C =128 pessoas, D = 96 pessoas, E = 96 pessoas.

13- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.



Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça

SUBTEN BM – RG CBMERJ: 27.382

RJ, 19 de Dezembro de 2025.