Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07590/25

Valido até: 03-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/69278/11220/2025
Data de entrada: 28/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO RIACHAO - 08 - ESTÁDIO NIVALDO PEREIRA - AUSTIN - NOVA IGUAÇU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 500

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 653,25 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 04628033000131
Responsável Legal: ARTSUL FUTEBOL CLUBE LTDA 
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250356547-NSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS ( APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE URBANO DO TIPO COLUNA), CONFORME APROVADO NO LAUDO DE EXIGÊNCIA P-02348/16.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do P-02348/16 elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº00000037 emitida pela empresa F. S SANTOS FIRE COMÉRCIO DE EXTINTORES, CNPJ: 23.725.244/0001-37.
 
 
 
 

RJ, 3 de dezembro de 2025.