Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04032/25

Valido até: 12-07-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/36313/11210/2025
Data de entrada: 04/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DOIS DE DEZEMBRO - 63 - OI FUTURO - FLAMENGO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TEATRO 
Finalidade:MUSEU DO TELEFONE E TEATRO

Lotação: 63

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 5
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2173,35 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 04256109000145
Responsável Legal: INSTITUTO TELEMAR 
Responsável Técnico: JOSEMAR LUCIO DE AVILA - CREA: 1976100671



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250179268-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS SISTEMAS PREVENTIVOS FIXOS DE INCÊNDIO CONTEMPLADOS NO LAUDO P01710/13 E CD-04023/19 E CD – 01461/21 HIDRANTES / CAIXA D’ÁGUA / CANALIZAÇÃO FIXA PRESSURIZADA COM 2 ELETROBO MBAS / CAIXAS DE INCÊNDIO / PORTAS CORTA-FOGO-JOSEMAR LUCIO DE AVILA-CREA: 1976100671
- ART Nº 2020250180283-CONCERNENTE A INSPEÇÃO NOS EXTINTORES DE INCÊNDIO E PORTAS CORTA FOGO, DE ACORDO COM PROJETO APROVADO SOB LE-01710/13, CD-04023/19 E CD-01461/21. -MATEUS CORREA RIEHM-CREA: 2006101043
- ART Nº 2020250173507-CONCERNENTE A ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 – PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP)”. -MATEUS CORREA RIEHM-CREA: 2006101043
- ART Nº 2020240318186-ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº 42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO) SERVIÇOS EXECUTADOS NOS SEGUINTES ENDEREÇOS: RUA DOIS DE DEZEMBRO Nº63 -FLAMENGORJ / NAVE-RIO- RUA URUGUAI Nº294- ANDARAI-RJ-ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ-CREA: 2020108818
- ART Nº 2020240325895-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.-LUIZ CLAUDIO LOPES CARREIRA-CREA: 2012125972
- ART Nº 2020240331479-RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL DO GRUPO GERADOR DE 375 KVA COM TROCA DE ÓLEO E FILTROS DA CONTRATANTE (INSTITUTO TELEMAR) SENDO REALIZADA PELA CONTRATADA (MULTISE RVICE), CONFORME A PROPOSTA TÉCNICA COMERCIAL RJ ATF 9233/2024, ATRAVÉS DO SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO ENG. RODRIGO GERA DA CRUZ -RODRIGO GERA DA CRUZ-CREA: 2012102017
- ART Nº 2020250174033-CONCERNENTE A INSPEÇÃO NAS BOMBAS DE INCÊNDIO, SENDO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: A) NOME DO FABRICANTE; DANCOR / B) NÚMERO DE SÉRIE; 01/2000 E 01/1000 / C) MODELO DAS BOMBAS; 645 TJM / D) VAZÃO NOMINAL; 200L/MIM / E) PRESSÃO NOMINAL; 70,00 MCA / F) ROTAÇÕES POR MINUTO DE REGIME; 3500 / G) DIÂ METRO DO ROTOR; 112 / H) POTÊNCIA, EM CV: 7,5.-MATEUS CORREA RIEHM-CREA: 2006101043
- RRT Nº 15722836-DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA QUANTO AO EMPREGO DE MATERIAIS DE ACABAMENTON E REVESTIMENTO, CONFORME PRECONIZA O ITEM 7.2 E ITEM 7.4 DA NT 2-20 CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.-MARCO ANTONIO MILAZZO DE ALMEIDA-CAU: A333328
- ART Nº 2020240325761-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA PREVENTIVO FIXO DE INCÊNDIO -JOSEMAR LUCIO DE AVILA-CREA: 1976100671

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-01710/13 e possui Certificados de Despacho nº CD-04023/19 e nº CD-01461/21, emitidos pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos; 
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
                                           
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 2024/23841 emitida pela empresa ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A - DEMAIS, em 06/08/2024, referente a manutenção de dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-01710/13 e Certificados de Despacho nº CD-04023/19 e nº CD-01461/21;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. SARA ADELINA ROCHA DE CARVALHO, CPF: 983.705.457-34, datada de 22/10/2024, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. JOSEMAR LUCIO DE AVILA, CREA: Nº 1976100671, datada de 24/10/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-01710/13 e Certificados de Despacho nº CD-04023/19 e nº CD-01461/21;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr. MARCO ANTONIO MILAZZO DE ALMEIDA, CAU: Nº A33332-8;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
  
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
10 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
 
11 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão, conforme item 5.6.2 da NT 1 - 01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1 - Regularização.

RJ, 12 de julho de 2025.