Certificado de Vistoria Anual

CVA-00037/25

Valido até: 11-02-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/4381/11070/2025 de 28/01/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, estabelecido na ALAMEDA ETELVINO GOMES, 155, , RIVIERA FLUMINENSE, MACAÉ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 198 (cento e noventa e oito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0213/02 (DGST) e Certificado de Aprovação nº 0037/03 (9º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240365761, referente à INSPEÇÃO NA REDE DE COMBATE A INCÊNDIO / TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE GÁS, assinada pelo sr. PEDRO GUILHERME SOUSA PASSALINI, CREA/RJ nº 2017104696, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240097772, referente à RETESTE DE MANGUEIRA, RECARGA E TESTE DE EXTINTORES, MANUTENÇÃO DA CMI E TESTE DE ESTANQUEIDADE EM UMA REDE DE GÁS, assinada pelo sr. PEDRO GUILHERME SOUSA PASSALINI, CREA/RJ nº 2017104696, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230303335, referente à MANUTENÇÃO CORRETIVA / PREVENTIVA NA CASA DE MÁQUINAS E INCÊNDIO E TESTE DE ESTANQUEIDADE NA REDE DE GÁS, assinada pelo sr. PEDRO GUILHERME SOUSA PASSALINI, CREA/RJ nº 2017104696, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020230144831, referente ao SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO DO AUDITÓRIO DO SESI. CORTINAS, CARPETES E POLTRONAS, assinada pela sra. ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ, CREA/RJ nº 2020108818, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência totalizando 12,81 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Allan Teixeira da Cruz Mendonça, CPF nº 100.364.697-26; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0213/02, fica aprovada uma lotação de 198 (cento e noventa e oito) pessoas sentadas no auditório.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.