Certificado de Vistoria Anual

CVA-00150/25

Valido até: 07-05-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/21664/11070/2025 de 24/04/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, estabelecido na AVENIDA GRAÇA ARANHA, 1, ESQUINA COM RUA SANTA LÚZIA, CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 365 (trezentas e sessenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1456/01 (DGST) e Certificado de Aprovação nº A-0296/06 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240160801, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES CIVIS, HIDROSSANTIÁRIAS E SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DA REDE COMBATE A INCÊNDIO (CANALIZAÇÃO, SPRINKLER, HIDRANTE, BOMBAS), assinada pelo sr. JOSEMAR LUCIO DE AVILA, CREA/RJ nº 1976100671, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250004360, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVAS E INSPEÇÕES NO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. RAPHAEL MOREIRA QUEIROZ, CREA/RJ nº 2010126315, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250111409, referente à VISTORIA PREVENTIVA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA), assinada pelo sr. RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA/RJ nº 2008129405, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240244130, referente à APLICAÇÃO DE RETARDANTE AO FOGO (IGNIFUGAÇÃO), assinada pelo sr. CARLOS BECKER FILHO, CREA/RJ nº 1983102412, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240268099, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO O SISTEMA DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO, assinada pela sra. MARIANA MACHADO DA SILVA, CREA/RJ nº 2015100611, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240331072, referente à VISTORIA E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ATERRAMENTO, SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICA), assinada pelo sr. ANTONIO CARLOS DA SILVA NICTHEROY, CREA/RJ nº 1986100755, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saída(s) de emergência, sendo: 03 (três) com 2,00 m e 01 com 1,68 m, totalizando 7,68 metros, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Joselaine Aragão Rampini, CPF nº 076.637.887-02; e
h) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1456/01, a edificação foi aprovada para uma lotação de 365 (trezentas e sessenta e cinco) pessoas sentadas no auditório do 2º pavimento.
13- Embora a classificação da edificação como um todo seja do grupo C (Comercial), esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um auditório, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025.