A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/49636/11070/2025 de 03/09/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, estabelecido na Avenida Genemario Dantas, 940, , PECHINCHA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 322 (trezentas e vinte e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0902/06 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02945/13(12º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250328953, referente INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA COMPOSTA POR 01 COIFA LAVADORA EM AÇO INOX 304, VAZÃO DE AR DE 5000 M²/H, 1 COIFA EM AÇO INOX 304, VAZÃO DE AR DE 1350 M²/H SEM FILTROS INERCIAIS, 2 DAMPER CORTA FOGO COM ACIONAMENTO POR FUSÍVEL , CHAVE DE FIM DE CURSO E SOLENOIDE, assinada pelo Sr. Carlos Francisco da Silva, CREA/RJ nº 2006408046, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240383135, referente à SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI JACARÉPAGUA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO, assinada pelo Sr. MARCIO DA SILVA CORREA, CREA/RJ nº 2019018234, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240384355, referente à TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE INCÊNDIO, assinada pelo Sr. EUBEN SILVEIRA MONTEIRO, CREA/RJ nº 2001417713, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250210636, referente a EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS NATURAL EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO FG DIÂMETRO DE 1½" POLEGADA, COM APROXIMADAMENTE 85 METROS, PARA ALIMENTAÇÃO DE PONTOS DE CONSUMO, COM MANÔMETRO DE COLUNA D'ÁGUA SUBMETIDA A PRESSÃO INICIAL DE 220MMCA E PRESSÃO FINAL DE 220MMCA E TEMPO DE 15 MINUTOS: OBS: TUBULAÇÃO ENCONTRA-SE ESTANQUE, APTA PARA O USO: EMPRESA EXECUTORA: AGNUS GÁS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA: CNPJ 49.462.770/ 0001-45, assinada pelo Sr. MURILO ALVES CORREA, CREA/RJ nº 2002400520, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250096218, referente a MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM GRUPO GERADOR STEMAC ST SÉRIE 0460022214, ALTERNADOR WEG GTA - SÉRIE 1025930316 - 380/220V - POTÊNCIA 460/434KVA, COMPOSTO POR MOTOR DIESEL VOLVO PENTA TAD 1344GE - SÉRIE 2013480759, assinada pelo Sr. PATRICIA VALERIA SATHLER DE QUEIROZ, CREA/RJ nº 2004042559, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, assinada pela representante legal da edificação, a Srª. Anne Torres Vinhal de Oliveira, CPF nº 028.729.657-18; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
h) Relatório fotográfico emitido e assinada pelo Sra. Fabianne Maria de Lima Barros Manssour, CREA/RJ nº 2019113229;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Embora a classificação da edificação como um todo seja do grupo E (Escolar e cultura física), esta Diretoria de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um auditório, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0902/06, fica limitada a lotação máxima de 236 (duzentas e trinta e seis) pessoas sentadas para o auditório e para o balcão 86 (oitenta e seis) pessoas sentadas.
Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva
2º SGT - RG CBMERJ: 43.025
RJ, 7 de Novembro de 2025.