A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/53468/11070/2025 de 18/09/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para QUATRO X QUATRO LAZER E SERVIÇOS LTDA, estabelecido na RUA BUENOS AIRES, 44, ENTRADA SUPLEMENTAR PELA RUA DA ALFÂNDEGA, Nº 43, CENTRO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 114 (cento e quatorze) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10225/14 (DGST) e LE-04151/20 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03358/20 (DGST), e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03797/23 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250255062 “SERVIÇO DE INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM PLANTAS AUTENTICADAS PELO LE NºP-1022 5/14-LE-04151/20-CD-03358/20; DO SIST DE DETECÇÃO E ALARME, CONFORME NT2-07 SIST DE DETECÇÃO E ALARM E DE INCÊNDIO; DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME ABNT-NBR 15526(RE DES DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA PARA GASES COMBUSTÍVEIS EM INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS) E NT3- 02-GÁS-USO PREDIAL; DO CMAR-A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAM ENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP; ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCI A CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NT2-10 – PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250286381 “SUPERVISÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO, O LOCAL ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERI AIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC N° 42/2018. APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE AO FOGO EM TODA A ÁREA CONSTRUÍDA - IGNIFUGAÇÃO. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo 01 (uma) de 2,0 metros para a Rua Buenos Aires e 01 (uma) de 2,0 metros para a Rua da Alfândega, totalizando 4,0 (quatro) metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Carlos Alberto Moura Marinho, CPF nº 011.118.087-24;
d) Laudo Técnico Circunstanciado com relatório fotográfico, emitido pelo Eng.º Leonardo dos Santos Lombardi, CREA-RJ: 2016136144;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03797/23, fica estabelecida a lotação da edificação em 114 (cento e quatorze) pessoas em pé, exclusivamente, no 1º pavimento (térreo). Ressalta-se que somente o referido pavimento está habilitado para atividades de reunião de público, ficando vetada a concentração de pessoas nos demais pavimentos.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 26 de Setembro de 2025.