A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/65661/11070/2025 de 12/11/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para MSA EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA, estabelecido na ROD DOS METALURGICOS, 1189, CINEMA 2 PISO, SAO GERALDO, VOLTA REDONDA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1004 (hum mil e quatro) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-09029/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00908/21 (22º GBM – Volta Redonda).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 16229014 “Responsável pela manutenção e inspeção do sistema de ar condicionado e exaustão. Atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) conforme a NT2-20 do CBMERJ e DEC nº 42/2018 (serviços de ignifugação). Responsável pela manutenção e inspeção dos dispositivos preventivos móveis e fixos, certifica-se o cumprimento de todas as medidas de segurança exaradas através do laudo de exigências LE 09029/19 emitido pela DGST, de acordo com a COSIP, decreto nº 48 de dezembro de 2018, e normas técnicas constantes no referido laudo de exigências, edificação com reunião de publico (cinema) com 2361,19m2, sito a rodovia dos metalurgicos, 1189, shopping parksul, cinema 2 piso, bairro São Geraldo, Volta Redonda RJ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: todas com 2,00 (dois) metros de largura, totalizando 12 (doze) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Marcos Silva de Araújo, CPF nº 983.025.158-68;
c) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 000.005.523, emitida pela empresa C. Marchiori de Oliveira Hidraulica LTDA.
d) Plano de emergência e manual de segurança, emitido pelo Eng.º Marcelo Freitas, CREA-RJ nº2014140891
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE: 09029/19, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.004 (Hum Mil e quatro) pessoas para as salas de cinemas, sendo: Sala 1: 252 (duzentos e cinquenta e duas) pessoas sentadas, Sala 2: 249 (duzentos e quarenta e nove) pessoas sentadas, Sala 3: 130 (cento e trinta) pessoas sentadas, Sala 4: 130 (cento e trinta) pessoas sentadas, Sala 05: 126 (cento e vinte e seis) pessoas sentadas e Sala 6: 117 (cento e dezessete) pessoas sentadas.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317