Certificado de Vistoria Anual

CVA-00009/26

Valido até: 09-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/65659/11070/2025 de 12/11/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MSA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA, estabelecido na AVENIDA BRASIL, 22155, LOJA 212, GUADALUPE, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1473 (hum mil e quatrocentas e setenta e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03096/13 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-05626/13 (24º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16230103, “atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº 42/2018 (serviços de ignifugação); responsável pela manutenção e inspeção dos dispositivos preventivos fixos e móveis, certifica-se o cumprimento de todas as medidas de segurança, exaradas através do laudo de exigências n° p-03096/13, processo nº e27/9428/11210/2013 emitido pela dgst - rio, de acordo com o coscip (código de segurança contra incêndio e pânico) decreto n° 897 de setembro de 1976, e normas técnicas constantes no referido laudo de exigências. propriedade de msa empresa cinematográfica ltda”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: todas com 2,00 metros, totalizando 12 (doze) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Marcos Silva de Araújo, CPF nº 983.025.158-68;

c) Nota fiscal de recarga dos extintores Nº 28, emitida pela empresa Refribras Peças e Serviços Eireli, CNPJ Nº 25.046.217/0001-63;

d) Notas fiscais de recarga dos extintores Nº 15660, 3802, emitidas pela empresa Alto Nível Extintores e Equipamentos Contra Incêndio Eireli, CNPJ Nº 31.418.546/0001-90.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03096/13, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1473 (mil quatrocentos e setenta e três) pessoas para as salas de cinemas, sendo: sala 1 com 267 (duzentos e sessenta e sete) lugares, sala 2 com 355 (trezentos e cinquenta a cinco) lugares, sala 3 com 200 (duzentos) lugares, sala 4 com 357 (trezentos e cinquenta a sete) lugares e sala 5 com 294 (duzentos e noventa e quatro) lugares, todos eles sentados, sendo vedado pessoas em pé.

 

Digitado por: SD BM Reed – RG: 61.249

 

RJ, 9 de Janeiro de 2026.