Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00211/25

Certifico que no processo nº E27/73244/11075/2025 no qual luiz henrique do carmo robattini, estabelecido(a) na av. saquarema, 3252 - - porto da roca - saquarema, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO ROBATTINI CIRCO REAL MADRI.

PERÍODO: 21/12/2025 a 26/01/2026.

HORÁRIO: SEXTA FEIRA AS 20:30HS SABADO DOMINGO AS 18:30HS E 20:30 COM TERMINO AS 22HS

LOTAÇÃO MÁXIMA DE QUINHENTAS PESSOAS, COM 03 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 13,2M METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UMA CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250376170, “trata esta art pela resp tec/oper por instalação/funcionamento do circo robattini (circo real madri), envolvendo montagem, desmontagem.circuito elétrico provisório até 15 kva sonorização iluminação(inclusive de emergência) funcionamento do grupo gerador, segurança do palco/picadeiro, cadeiras, bem como testes de carga e inflamabilidade em materiais considerados de fácil combustibilidade, de acordo com a nt 2-20 e decreto 042/2018, coscip ed+ situações inerentes ao funcionamento do circo em questão, no período de 21/12/25 a 26/01/26 + 05 dias para desmontagem, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas (nbr 6123). sinalização e iluminação de emergência para o evento”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. º Luiz Henrique do Carmo Robattini, CPF nº 03.141.270-00;

c) Declaração de não utilização de, animais, arquibancadas, Glp, engenhos mecânicos,

d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 1001831, emitido pela Empresa Canaa Equipamentos de Combate a Incêndio Ltda, CNPJ: 07.271.776/0001-95;

e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ:34.120.597/0001-02, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

f) Memorial Descritivo, emitido pelo Eng. Luiz Silvestre, CREA/RJ nº 2023107140

g)Atestado Técnico, emitido pelo Eng. Eng. Luiz Silvestre, CREA/RJ nº 2023107140 em conformidade com a ART nº 2020250376170;

h) Teste de Carga para Palco, Eng. Luiz Silvestre, CREA/RJ nº 2023107140

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.

11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Jéssica de Almeida.



RJ, 19 de Dezembro de 2025.