Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/39630/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: luiz henrique do carmo robattini
EVENTO: CIRCO REAL MADRI.
LOCAL: rua manoel delfim sarmento, s/n, .
BAIRRO/MUNICÍPIO: parque santa luzia - cachoeiras de macacu.
DATA(S): sexta e segunda as 20:30 hs sabado e domingo as 18;30 hs e 20;30hs com termino as 22;00hs.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
TRATA-SE DE UM CIRCO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250205512 “trata esta art pela resp téc/oper.por instalação/funcionamento do circo robattini(circo real madri), envolvendo montagem, desmontagem,circuito elétrico provisório até 15 kva,sonorização iluminação(inclusive de emergência)funcionamento do grupo gerador,segurança do palco/picadeiro, cadeiras, bem como testes de carga e inflamabilidade em materiais considerados de fácil combustibilidade, de acordo co m a nt 2-20 e decreto 042/2018, coscip e d+ situações inerentes ao funcionamento do circo em questão ,no período de 23/07/25 a 19/09/25 + 05 dias para desmontagem com endereço constante no 3º quadro da presente art, prevendo segurança e estabilidade contra ação de ventanias fortuitas (nbr 6123). ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luiz Henrique do Carmo Robattini, CPF nº 03.141.270/0001-00;
c) Declaração de não utilização gás combustível, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos;
d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000594, emitido pela empresa Combate Service Serviços Especializados LTDA, CNPJ: 36.026.245/0001-35;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializados LTDA , CNPJ:34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
f) Memorial descritivo do palco praticável emitido pelo Engº Luiz Silvestre , CREA/RJ nº 2023107140 em conformidade com a ART nº 2020250205512;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Nathane da Silva.
RJ, 21 de Julho de 2025.