Autorização

A-00493/25

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/8013/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO SHOW.

LOCAL:  ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 00, PROXIMO A BASE DOS BOMBEIROS.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  PRAIA DO SACO - Mangaratiba.

DATA(S): de 18 de fevereiro a 17 de abril de 2025; nas quintas, sextas e segundas feiras de 18:00 até 20:00h; aos sábados, domingos e feriados de 20:00h até 22:00h.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

O EVENTO TRATA-SE DE UM CIRCO.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexada ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250039800, referente a “Trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20 m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240099932, referente a “Atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 ( serviços de ignifugação ) obs: atuação itinerant”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fabio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;

d) Declaração de não utilização de animais, arquibancadas, palco, camarotes, camarins, house-mix, iluminação, sonorização, queima de fogos ou efeitos pirotécnicos;

e) Nota fiscal de produto retardante ao fogo nº 00011514, emitido pela empresa Fire-red comércio de materiais contra incêndio LTDA ME, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

f) Nota fiscal de extintores nº 00000092, emitido pela empresa F. S Santos fire comercio de extintores, CNPJ: 23.725.244/0001-37;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Hydra Project brigada de incendio LTDA, CNPJ:38.401.044/0001-04, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Nada Opor Prefeitura municipal de Mangaratiba;

i) Relatório de Ensaio nº 771917/09 emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

j) Memorial Descritivo, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0 em conformidade com a ART nº 2020250039800;

k) Laudo técnico de instalações elétricas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.              

15- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como tendas.

16-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por: Rayane Vitória de S. Lourenço.


 RJ, 13 de Fevereiro de 2025.