Certifico que no processo nº E27/69789/11075/2025 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, estabelecido(a) na Estrada RJ 127, Sn - Circo - Vila São José - Paracambi, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO MONTE CARLO
PERÍODO: 04/12/2025 a 23/02/2025 - HORÁRIO: A PARTIR DAS 18:00 AS 22:00 HORAS.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTOS) PESSOAS, COM 04 (UMA) SAÍDA DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM ESPETÁCULO CIRCENSE.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250354138, trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22x27m outra de 12x20m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait.ob8: equipamentos em boas condições es de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. nbr 6123, o eventos atende as especificações de matérias de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 4282018 ,junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250071440, atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (mar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec n°42/2018 (serviços de ignifugação ) obs: atuação itinerante, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Abraão Ulisses Fernandes Alves, CPF nº 119.030.227-62;
d) Declaração de não utilização de engenhos mecânicos elétricos, engenhos elétricos, engenhos eletrônicos, arquibancada , house-mix,exaustão mecânica, iluminação , sonorização, gás combustível;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000097, emitido pela empresa ALVES ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ: 03.089.280/0001-44.
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa BELFIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA, prevendo 04 BPC por turno durante o evento
g) Atestado técnico, emitido pelo Sr. Cassio Back Machado.
h) Laudo técnico de estruturas montadas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado.
i) Laudo técnico de instalações elétricas, emitido pelo Eng. Cassio Back Machado.
j) Instituto de pesquisas e estudos industriais de nº 771917/09.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva
2º SGT - RG CBMERJ: 43.025.
RJ, 3 de Dezembro de 2025.