Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00174/25

Certifico que no processo nº E27/58769/11075/2025 no qual Alves e alves Produções Artísticas ltda, estabelecido(a) na Rua ametista, Sn - Circo - Marapicu - Nova iguaçu, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO.

PERÍODO: 14/10/2025 A 30/11/2025.

HORÁRIOS: QUINTAS, SEXTAS E SEGUNDAS: 20H30 ÀS 22H -SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: 18H30 E 20H30 ÀS 22H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS DA LONA PRINCIPAL.

 

CERTIFICA-SE O EVENTO QUANTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO, NA DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL, NA DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E NAS ANOTAÇÕES OU REGISTROS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA APRESENTADOS, ATENDENDO AO COSCIP – CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO E NOTAS TÉCNICAS.

O EVENTO É UMA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250071440, “Atendimento às especificações de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e Dec. nº 42/2018 (serviços de ignifugação) obs: atuação itinerante.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250305754, “Trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22x27m outra de 12x20m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. Lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, Laudo e execução entrada de energia padrão tipo Fortait. Obs: equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. NBR 6123, os eventos atendem as especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a NT 2-20 e Dec. 4282018.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Nada Opor da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, emitido pelo Subsecretário de Ordem Pública, o Sr. Paulo Henrique da Costa Narhy;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Abraão Ulisses Fernandes Alves, CPF nº 119.030.227-62;

e) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, palco, camarote, camarins, house-mix, exaustão mecânica, arquibancadas,gás combustível, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos;

f) Nota Fiscal nº 012802 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

g) Nota Fiscal nº 2025000 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa F. S. Santos Fire Comercio De Extintores, CNPJ nº 23.725.244.0001-37;

h) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a Empresa promotora do evento e a Empresa responsável Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.773.168/0001-59, de acordo com as seguintes especificações: 04 (quatro) BPC no horário e dias do evento;

i) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente a Aplicação de Produto Retardante ao Fogo (Ignifugação) emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

j) Laudo Técnico de Estruturas Montadas, Laudo Técnico de Instalações Elétricas emitido pelo Eng. Cássio Back Machado, CREA/RJ nº 2013100060;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

13- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.



Digitado por: Marcella Lima Menezes.

 

RJ, 14 de Outubro de 2025.