Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00169/25

Certifico que no processo nº E27/52304/11075/2025 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecido(a) na AVENIDA AIRTON SENNA DA SILVA, Sn - Praia do Anil - PRAIA DO ANIL - ANGRA DOS REIS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO.

PERÍODO: 03/10/2025 a 10/11/2025.

HORÁRIOS:

- quintas, sextas e segundas: 20h30 às 22h;

- sábados, domingos e feriados: 18h30 e 20h30 às 22h.

Lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas, com 04 (quatro) saídas de emergência, totalizando 12 metros da lona principal.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.


O EVENTO É UMA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250071440, “Atendimento às especificações de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e Dec. nº 42/2018 (serviços de ignifugação) obs: atuação itinerante”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250280121, “Trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22x27m outra de 12x20m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. Lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, Laudo e execução entrada de energia padrão tipo Fortait. Obs: equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. NBR 6123, o eventos atende as especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a NT 2-20 e Dec. 4282018”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Nada que opor para o Evento em epígrafe emitido pela Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis do Estado do Rio de Janeiro;

d) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, palco, arquibancadas, animais, queima de fogos ou efeitos pirotécnicos, GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos e exaustão mecânica;

e) Nota Fiscal nº 012802 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

f) Nota Fiscal nº 2025000 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa F. S. Santos Fire Comercio De Extintores, CNPJ nº 23.725.244.0001-37;

g) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a Empresa promotora do evento e a Empresa responsável Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.773.168/0001-59, de acordo com as seguintes especificações: 04 (quatro) BPC no horário e dias do evento;

h) Atestado Técnico NBR 9050 emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/RJ nº 2013100060;

i) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente a Aplicação de Produto Retardante ao Fogo (Ignifugação) emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

j) Certificado nº 771917/09 emitido pelo Centro de Pesquisas Têxteis do Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais, CNPJ: 61.023.156/0002-63;

k) Laudo e Memorial Técnico emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/RJ nº 2013100060, em conformidade com a ART nº 2020250280121;

l) Laudo Técnico de Estruturas Montadas emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/RJ nº 2013100060;

m) Laudo Técnico de Instalações Elétricas emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/RJ nº 2013100060;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

13- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025.