Certifico que no processo nº E27/4564/11075/2025 no qual ALVES E ALVES PRODUÇOES ARTÍSTICAS LDTA, estabelecido(a) na AVENIDA B FRETITAS SOARES, 00 - EM FRENTE AO MERCADO FAMILIAR - FREITAS SOARES - PORTO REAL, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: MONTE CARLO CIRCO SHOW.
PERÍODO: 30/01/2025 a 30/04/2025 - HORÁRIO: 18h às 22h.
Lotação máxima de 400 (quatrocentas) pessoas, com 04 (quatro) saídas de emergência, totalizando 12,00 metros.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO É UM ESPETÁCULO CIRCENSE.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240099932, “Atendimento às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e Dec nº42/2018 (serviços de ignifugação) obs: atuação itinerante”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250018123, “Trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. Lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, o Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;
d) Declaração de Conformidade Elétrica emitido pela Empresa Ampla Energia e Serviços S.A., CNPJ: 33.050.071/0001-58, de acordo com as exigências e normas vigentes;
e) Nada que opor para o Evento em epígrafe emitido pela Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública da Prefeitura Municipal de Porto Real do Estado do Rio de Janeiro;
f) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, palco, arquibancadas, gás combustível, engenhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos e exaustão mecânica;
g) Nota Fiscal nº 0092 de extintores de incêndio emitido pela Empresa F. S Santos Fire Comércio de Extintores, CNPJ nº 23.725.244/0001-37;
h) Nota Fiscal nº 011514 de aplicação de produto retardante ao fogo (ignifugação) emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
i) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a Empresa promotora do evento e a Empresa responsável Hydra RJ Brigada de Incêndio Ltda, CNPJ: 38.401.044/0001-04, de acordo com as seguintes especificações: 04 (quatro) BPC no horário e dias do evento;
j) Atestado Técnico NBR 9050 emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/RJ nº 2013100060;
k) Laudo Técnico de Instalações Elétricas emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/RJ nº 2013100060;
l) Laudo Técnico de Estruturas Montadas emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/RJ nº 2013100060;
m) Laudo e Memorial Técnico emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/RJ nº 2013100060, em conformidade com a ART nº 2020250018123;
n) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente a 616m² de aplicação de produto retardante ao fogo (ignifugação) emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
o) Certificado nº 771917/09 emitido pelo Centro de Pesquisas Têxteis do Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais, CNPJ: 61.023.156/0002-63.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
13- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.