Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00142/25

Certifico que no processo nº E27/44255/11075/2025 no qual Alves e alves producoes artisticas, estabelecido(a) na Avenida deputado Otávio Cabral, Sn - - JARDIM AMERICA - ITAGUAI, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO
PERÍODO: 22/08/2025 a 28/09/2025
HORÁRIO:QUINTAS, SEXTAS E SEGUNDAS: 20:30H - 22:00H. SÁBADOS, DOMINGO e FERIADOS: 18:30 - 20:30 - 22:00.
LOTAÇÃO: 300 (TREZENTAS) PESSOAS - COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 10,0 METROS DE ESCAPE.

TRATA-SE DE UM CIRCO SEM ARQUIBANCADA, CADEIRAS NO SOLO.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250232316, trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta.lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait.obs: equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. nbr 6123, o eventos atende as especificações de matérias de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 4282018 junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250071440, atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec n°42/2018 (serviços de ignifugação) obs: atuação itinerante, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Abraão Ulisses Fernandes Alves, CPF nº 119.030.227-62;
d) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, palco, arquibancadas, , gás glp, exaustão mecânica, engenho mecânico, elétrico ou eletrônico;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00012802, emitido pela Fire Red Comércio de Materiais Incêndio Ltda - Me, CNPJ: 10.859.198/0001-17.
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000097, emitido pela F.s Santos Fire Comércio de Extintores, CNPJ: 23.725.244/0001-37.
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, prevendo 04 BPC por turno durante o evento
h) Contrato de locação de extintores, emitido pela empresa Fire Red Comércio de Matérias Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
i) Declaração de Conformidade Flamabilidade Lederflex 1.2000 Lona de Circo emitido pelo responsável Técnico Sr. Alexandre Malta:
j) Atestado Técnico, emitido pelo Eng. Cássio Back Machado, CREA/SC nº 076568-0;
k) Laudo e Memorial Técnico, emitido pela Eng. Cássio Back Machado, CREA/SC 076568-0 em conformidade com ART nº 2020250232316;
l) Laudo Técnico de estruturas Montadas, emitido pela Eng. Cássio Back Machado, CREA/SC 076568-0 em conformidade com ART nº 2020250232316;
m) Laudo Técnico de Instalações Elétricas, emitido pela Eng. Cássio Back Machado, CREA/SC 076568-0 em conformidade com ART nº 2020250232316;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.


Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 18 de Agosto de 2025.