Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00060/25

Certifico que no processo nº E27/21589/11075/2025 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecido(a) na AVENIDA FELIPE SALOMÃO, S/N° - - TINGUAZINHO - NOVA IGUAÇU, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO.

PERÍODO: 28/04/2025 À 28/05/2025. 

HORÁRIO: QUINTAS, SEXTAS E SEGUNDAS ÀS 20:30/SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS ÀS 18:30 ÀS 20:30 ÀS 22:00.

LOTAÇÃO: LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 4 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.  

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250106458 “ referente à  trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20 m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta.lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência,laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait.obs: equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. nbr 6123, o eventos atende as especificações de materias de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 4282018  ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250071440 “atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 ( serviços de ignifugação ) obs: atuação itinerante ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Abraão Ulisses  Fernandes Alves , CPF nº 119.030.227-62;

d) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, torres, palco, arquibancadas,animais,engenhos mecânicos , elétricos ou eletrônicos ,gás combustível , sistema de exaustão mecânica .

e) Nota fiscal de produto retardante ao fogo para Ignifugação  nº 00012802 emitida pela empresa Fire –Red Comercio De Materiais  Contra Incendio  LTDA, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2025000 emitida pela empresa F.S Santos Fire Comércio De Extintrores   LTDA, CNPJ: 23.725.244/0001-37;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa  Hydra Project  Brigada de incendio   LTDA, CNPJ: 38.401.044/0001-04, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;

h) Nada Opor emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu , assinado pelo Sr : Paulo Henrique da Costa Nhary .

i) Atestado técnico NBR 9050 ,emitido pelo Eng : Cassio Back Machado  CREA/SC 076568.0

J) Laudo tec de intalaçoes elétricas  , emitido pelo Eng : Cassio Back Machado  CREA/SC 076568.0

k)Laudo tec de estruturas montadas ,emitido pelo Eng : Cassio Back Machado  CREA/SC 076568.0

l)Laudo Memorial Tecnico emitido pelo Eng: Eng : Cassio Back Machado  CREA/SC 076568.0

m) Certificado de responsabiidade e garantia de ignifugação emitido pela empresa Fire-Red Comercio de materiais contra incendio .

n)Certificado de flamabilidade Nº 771917/09 emitido pelo , Instituto de Pesquisas de Estudos Industriais , assinado pelo Eng : Marcelo de Camargo, CREA:5060992053/D .

o) Declaração de conformidade flamabilidade lona de circo emitido pelo ENG: Alexandre Malta.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Motogerador.

13- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

14-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.

15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

DIGITADO POR: Nathane da Silva Francisco.


RJ, 25 de Abril de 2025.