Certifico que no processo nº E27/21589/11075/2025 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecido(a) na AVENIDA FELIPE SALOMÃO, S/N° - - TINGUAZINHO - NOVA IGUAÇU, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: MONTE CARLO CIRCO.
PERÍODO: 28/04/2025 À 28/05/2025.
HORÁRIO: QUINTAS, SEXTAS E SEGUNDAS ÀS 20:30/SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS ÀS 18:30 ÀS 20:30 ÀS 22:00.
LOTAÇÃO: LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 4 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250106458 “ referente à trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20 m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta.lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência,laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait.obs: equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. nbr 6123, o eventos atende as especificações de materias de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 4282018 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250071440 “atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 ( serviços de ignifugação ) obs: atuação itinerante ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Abraão Ulisses Fernandes Alves , CPF nº 119.030.227-62;
d) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, torres, palco, arquibancadas,animais,engenhos mecânicos , elétricos ou eletrônicos ,gás combustível , sistema de exaustão mecânica .
e) Nota fiscal de produto retardante ao fogo para Ignifugação nº 00012802 emitida pela empresa Fire –Red Comercio De Materiais Contra Incendio LTDA, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2025000 emitida pela empresa F.S Santos Fire Comércio De Extintrores LTDA, CNPJ: 23.725.244/0001-37;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Hydra Project Brigada de incendio LTDA, CNPJ: 38.401.044/0001-04, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
h) Nada Opor emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu , assinado pelo Sr : Paulo Henrique da Costa Nhary .
i) Atestado técnico NBR 9050 ,emitido pelo Eng : Cassio Back Machado CREA/SC 076568.0
J) Laudo tec de intalaçoes elétricas , emitido pelo Eng : Cassio Back Machado CREA/SC 076568.0
k)Laudo tec de estruturas montadas ,emitido pelo Eng : Cassio Back Machado CREA/SC 076568.0
l)Laudo Memorial Tecnico emitido pelo Eng: Eng : Cassio Back Machado CREA/SC 076568.0
m) Certificado de responsabiidade e garantia de ignifugação emitido pela empresa Fire-Red Comercio de materiais contra incendio .
n)Certificado de flamabilidade Nº 771917/09 emitido pelo , Instituto de Pesquisas de Estudos Industriais , assinado pelo Eng : Marcelo de Camargo, CREA:5060992053/D .
o) Declaração de conformidade flamabilidade lona de circo emitido pelo ENG: Alexandre Malta.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Motogerador.
13- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
14-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
DIGITADO POR: Nathane da Silva Francisco.
RJ, 25 de Abril de 2025.