Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00044/25

Certifico que no processo nº E27/15351/11075/2025 no qual ALVES E ALVES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, estabelecido(a) na Rua borboletas, 0 - Parque de eventos de Queimados - Vila pacaembu - Queimados, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: MONTE CARLO CIRCO.

PERÍODO: 21/03/2025 a 21/04/2025

HORÁRIOS: QUINTA E SEXTA – 20:30h às 22:30h / SÁB, DOM E FERIADO - 18:30h às 22:30h

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12,00 METROS.

 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250039800 – Trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20 m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. Lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250067042 – Trata-se da responsabilidade envolvendo montagem das estruturas metálicas, com a seguinte medidas 22 x27m outra de 12x20 m e um portal de entrada que passa por dentro de uma carreta. Lona antichama mastros, equipamentos de prevenção contra incêndio, extintores, iluminação de emergência, sinalização de emergência, laudo e execução entrada de energia padrão tipo fortait, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250071440 – Atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) conforme a NT 2-20 DO CBMERJ e DEC nº42/2018 (serviços de ignifugação) OBS.: atuação itinerante, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Abraão Ulisses Fernandes Aves, CPF nº 119.030.227-62;

e) Declaração de não utilização de sonorização, iluminação, camarote, camarins, house-mix, exaustão mecânica, palco, arquibancadas, gás combustível;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00012802, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ:10.859.198/0001-17.

g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000097, emitido pela empresa F.S Santos Fire Comércio de Extintores, CNPJ:23.725.244/0001-37.

h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Hydra Project Brigada de Incêndio Ltda, CNPJ: 38.401.044/0001-04, prevendo 04 BPC por turno durante o evento

i) Nada Opor – Prefeitura Municipal de Queimados – Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública;

j) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente ao serviço de ignifugação, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ:10.859.198/0001-17;

k) Relatório de Ensaio nº 771917/09, emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

l) Laudo e Memorial e Atestado Técnico emitido pelo Eng. Cassio Back Machado, CREA/SC 076568-0 em conformidade com a ART n° 2020250067042;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.

12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como tendas.

15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


 

Digitado por: Mariana de Lima Penha.

RJ, 20 de Março de 2025.