A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/33194/11070/2025 de 20/06/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para NIDIO POTRICH, estabelecido na RUA CORONEL JOSÉ BASTOS, 1060, , AEROPORTO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1175 (hum mil e cento e setenta e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00249/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01091/23 (21º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250207749, referente à EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 03 BOTIJAS P-190K G TOTALIZANDO 570 KG DE GLP- ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE COIFA COM DAMPER CORTA-FOGO, SENDO O DAMPER COM ÁREA DE 40 CM². TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-00249/19. ART CENTRAL DE GÁS E EXAUSTOR, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250208589, referente à INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO GRUPO GERADOR MODELO NEF67-TE8W DE 300/272KV A - 127/220 VCA, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-00249/19., junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250166345, referente à EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 03 BOTIJAS P-190K G TOTALIZANDO 570 KG DE GLP- ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE COIFA COM DAMPER CORTA-FOGO, SENDO O DAMPER COM ÁREA DE 40 CM². TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-00249/19. ART CENTRAL DE GÁS E EXAUSTOR, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250166354, referente à EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CANALIZAÇÃO PREVENTIVA FIXA EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-00249/19. INSPENÇÃO DO HIDRANTE URBANO/COLUNA, O HIDRANTE QUE FOI INSTALADO PARA A EDIFICAÇÃO EM QUESTÃO SE ENCONTRA EM PERFEITA OPERAÇÃO/CONDIÇÃO. INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. - INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. - INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES). ESTANDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-00249/19. ART DE EXTINTORES, ILUMINAÇÃO, SINALIZAÇÃO, HIDRANTE DE COLUNA E CANALIZAÇÃO., junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) TRT nº CFT2504644615, referente à INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO GRUPO GERADOR NO TÉRREO ABASTECIDO POR TANQUE DE ÓLEO DIESEL COM 200 L, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIA N° LE- 00249/19, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 09 (nove) saídas de emergência, sendo cada uma com 5,00 m, totalizando 45,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Nídio Potrich, CPF nº 025.426.307-04; e
g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 000.001.793, emitido pela empresa Itafire Comércio e Instalação Contra Incêndio LTDA - ME, CNPJ: 08.398.025/0001-05;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00249/19, fica estabelecida a lotação da edificação em 1.175 (um mil cento e setenta e cinco) pessoas, sendo: 925 (novecentas e vinte e cinco) pessoas no térreo e 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no mezanino.
Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça
1º SGT BM – RG CBMERJ: 27.382
RJ, 29 de Julho de 2025.