A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/38048/11070/2025 de 14/07/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para POUSADA ALGODAO DA PRAIA, estabelecido na RUA OTAVIO CARNEIRO, SN', LOTE 03 QUADRA 04, PONTINHA, ARARUAMA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE - 02829/23 (27º GBM - Araruama) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03166/23 (27º GBM - Araruama).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250248523, “Esta ART tem a finalidade de atender os serviços referentes a: condução, coordenação e orientação de equipe técnica para realizar a inspeção e manutenção preventiva e corretiva do sistema de exaustão mecânica incluindo coifas, dutos, filtros e ventilação instalados nas dependências da Pousada Algodão da Praia, conforme NBR 14518” junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250167752, “ ART referente a condução de equipe técnica, para realizar a inspeção e execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação de emergência, sinalização de emergência, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, saídas de emergência, aparelhos de extintores de incêndio, controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme COSCIP 42/2018”, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250160575, “ ART referente a condução de equipe técnica para realizar a inspeção e execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação de emergência, sinalização de emergência, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, saídas de emergência, aparelhos de extintores de incêndio, controle de materiais de acabamento e revestimentos, conforme COSCIP 42/2018”, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250167813, “ ART referente a condução de equipe técnica para a inspeção e execução dos serviços de manutenção da central do sistema GLP contendo 04 cilindros de 45kg cada, teste de estanqueidade, e TRRF – Tempo requerido de resistência ao fogo de 02 horas conforme COSIP 42/2018”, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, sendo:01 (uma) com 1,20 metros de largura, 01 (uma) com 1,50 metros de largura, 04 (quatro) com 1,60 metros de largura cada e 02 (duas) com 3,50 metros de largura cada, totalizando 16,10 (dezesseis metros e dez centímetros) de largura, assinada pelo representante legal da edificação, a Srª Carolina de Miranda Santos Braun, CPF nº: 070.280.547-56;
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE - 02829/23, a edificação foi aprovada para uma lotação de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas sendo: 200 (duzentas) pessoas na parte interna da edificação e 250 (duzentas e cinquenta) pessoas na parte externa da edificação.
12- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
DIGITADO POR: CB BM COELHO - RG: 49.317
Rio de Janeiro,