A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/0257/11070/2025 de 03/01/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para UCI RIBEIRO LTDA, estabelecido na AVENIDA DOM HELDER CAMARA, 5080, SALÃO 4508 PISO S, CACHAMBI, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2113 (duas mil e cento e treze) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0597/07 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-06896/17 (2º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240242968, referente à VISTORIA CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-0597/07 (EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, HIDRANTES, SISTEMAS DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, PORTAS CORTA-FOGO, SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME), assinada pelo sr. LUIS CLAUDIO RANGEL COSTA, CREA/RJ nº 1987101612, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240275291, referente à IGNIFUGAÇÃO, assinada pelo sr. NEIR MAIA PERES, CREA/RJ nº 1981116233, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240154918, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DE GRUPO GERADOR DIESEL, assinada pelo sr. LUIS CARLOS MATOS LUCAS, CREA/RJ nº 1999106843, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240235150, referente ao SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, assinada pelo sr. MARCOS HENRIQUE SOUSA SANTOS, CREA/RJ nº 2017109517, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 20 (vinte) saídas de emergência totalizando 38,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Carlos Marin Prieto, CPF nº 053.906.777-65; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0597/07, a edificação foi aprovada para uma lotação das 10 (dez) salas de cinema de 2.113 (duas mil cento e treze) pessoas, assim distribuídas: sala 01 em 200 (duzentas) pessoas; sala 02 em 167 (cento e sessenta e sete) pessoas; sala 03 em 157 (cento e cinquenta e sete) pessoas; sala 04 em 160 (cento e sessenta) pessoas; sala 05 em 398 (trezentas e noventa e oito) pessoas; sala 06 em 398 (trezentas e noventa e oito) pessoas; sala 07 em 147 (cento e quarenta e sete) pessoas; sala 08 em 146 (cento e quarenta e seis) pessoas; sala 09 em 150 (cento e cinquenta) pessoas e sala 10 em 190 (cento e noventa) pessoas.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.