Certificado de Vistoria Anual

CVA-00275/25

Valido até: 02-09-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/41603/11070/2025 de 29/07/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ARARUAMA MEGA PLAY, estabelecido na RUA VENEZUELA, LT 52, QD 54, PARQUE HOTEL, ARARUAMA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 220 (duzentas e vinte) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-4690/11 (27º GBM - Araruama) e Certificado de Aprovação nº CA-28377/12 (27º GBM - Araruama).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250215969 “REFERE-SE AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP, EXECUÇÃO DE TUBULAÇÃO DE GLP PARA EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM ESSE GÁS E ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE ESTANQUEIDADE PARA TUBULAÇÃO DE GLP. QUANTIDADE DE TANQUE 01-P190 COM 190KG. NO ATO DA INSTALAÇÃO A MESMA SE ENCONTRA EM ACORDO COM A NBR
13523/2019.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250206784 “Laudo Técnico das condições de operacionalidade e qualidade técnica”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250206873 “Parecer Técnico de sinalização e iluminação de saída de emergência ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Laudo Técnico das condições de operacionalidade e qualidade técnica emitido pelo Eng.ª Danny Menezes Lobato, CREA-RJ: 1989103834;

e) TRT nº CFT2504752153 “Manutenção preventiva em grupo gerador motor Buffalo Diesel 4,5 KVA”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: de 2,10 x 2,20 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Danny Menezes Lobato, CPF nº 014.430.257-80;

g) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-4690/11, a edificação foi aprovada para uma lotação de 220 (duzentos e vinte) pessoas.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 2 de Setembro de 2025.