Certificado de Vistoria Anual

CVA-00268/25

Valido até: 29-08-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/37769/11070/2025 de 11/07/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, estabelecido na ESTRADA DO MONTEIRO, 1200, LOJA 109, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1605 (hum mil e seiscentas e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00033/13 (DGST)
Laudo de Exigências nº P-06713/16 (DGST), Certificado de Aprovação nº CA-00070/18 (13º GBM – Campo Grande), Certificado de Aprovação nº CA-08113/16 (13º GBM – Campo Grande).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 20202501866912 “Vistoria para procedimento assistido para obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme Laudo de Exigências P-00033/13 – DGST (extintores, iluminação de emergência, chuveiros automáticos, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, sistema de alarme e detecção de incêndio e hidrantes). ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250102306 “CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL DE GRUPO GERADOR DIESEL CONTEMPLANDO AS MANUTENÇÕES, MENSAI S, SEMESTRAIS E ANUAIS, TROCAS DE ÓLEO E FILTROS, TROCAS DE PEÇAS E LIMPEZA DO EQUIPAMENTO. DEMAIS M ANUTENÇÕES DIÁRIAS E SEMANAIS SÃO POR CONTA DO CLIENTE/CONTRATANTE. TODAS AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS AO AMBIENTE EM QUE SE ENCONTRAM OS GERADORES PARA ATENDIMENTO AS LEGISLAÇOES VIGENTES SÃO INTEGRALME NTE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE E DEVEM ESTAR ADEQUADAS AO PROJETO APROVADO JUNTO AO COMERJ.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250178371 “ART referente a manutenção preventiva na Rede UCI Cinemas – Filial Park Shopping Campo Grande, de acordo com contrato estabelecido entre as partes”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250175836 “Vistoria com emissão de Laudo de situação do sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI) + Certificado de Vistoria Anual + Emissão de ART ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250196371 “ Abrange responsabilidade técnica em ignifugação – atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20 do CBMERJ e decreto 42/2018 COSCIP – Ignifugação com produto retardante ao fogo: 391 m2 de carpete de 53m2 de cortina.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: cada saída medindo 2,05 x 2,10 metros de largura, totalizando 10,25 metros assinada pelo representante legal da edificação, o Srº Carlos Marin Prieto, CPF nº 053.906.777-65;
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-00033/13 (DGST) a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.505 (Hum Mil seiscentos e cinco) pessoas para as salas de cinemas no interior do Shopping, sendo: Sala 01: 322 (trezentos e vinte e duas) pessoas, sendo: 315 pessoas sentadas e 07 cadeirantes, Sala 02: 166 (cento e sessenta e seis) pessoas, sendo: 162 pessoas sentadas e 04 cadeirantes, Sala 03: 151 (cento e cinquenta e uma) pessoas, sendo: 147 pessoas sentadas e 04 cadeirantes, Sala 04: 294 (duzentos e noventa e quatro) pessoas, sendo: 287 pessoas sentadas e 07 cadeirantes, Sala 05: 167 (cento e sesseta e sete) pessoas, sendo: 163 pessoas sentadas e 04 cadeirantes, Sala 06: 105 (cento e cinco) pessoas, sendo: 101 pessoas sentadas e 04 cadeirantes, Sala 07: 300 (trezentas) pessoas, sendo: 293 pessoas sentadas e 07 cadeirantes. A edificação foi aprovada para 100 (cem) pessoas no salão de festas.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


Rio de Janeiro,
29 de August de 2025.