Certificado de Vistoria Anual

CVA-00337/25

Valido até: 06-11-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/60561/11070/2025 de 21/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CHURRASCARIA AMIGOS DO SUL, estabelecido na ALMIRANTE BARROSO, 90, LOJA A, CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 605 (seiscentas e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P0533/01 (GC - Centro) e Certificado de Aprovação nº A-0123/08 (GOCG Centro).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250202360, “Referente a manutenção preventiva dos sistemas de combate ao incêndio: extintor, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, iluminação de emergência, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento e revestimento”, assinada pelo Eng. Antonio Loureiro Feijoo, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250202355, “Teste de Estanqueidade para a tubulação de gás de rua para equipamentos do restaurante fogão industrial, fritadeira e chapa com pressão inicial de 220 mmca e final com o tempo de 1 uma hora de acordo com a Norma ABNT NBR 15526/2000 conforme Norma ABNT NBR 14570/2000”, assinada pelo Eng. Fabio Rodrigo dos Santos, CREA/RJ nº 2011120504, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250254755, “Levantamento arquitetônico para a edificação já construída elaboração de projeto de segurança contra incêndio e pânico conforme decreto 42/2018 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ”, assinada pelo Eng. Fabio Rodrigo dos Santos, CREA/RJ nº 2011120504, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250255284, “Elaboração de projeto de segurança contra incêndio e pânico conforme código de segurança contra incêndio e pânico - COSCIP - Decreto/ 42 - CBMERJ”, assinada pelo Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragao Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica,  atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020250325906, “Instalação e conservação do sistema de exaustão mecânica”, assinada pelo Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragao Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862 junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Certificado de Garantia e Responsabilidade Técnica emitido pela Empresa Central Fire Com. e Manutenção de Equip. Incêndio Ltda, CNPJ nº 73.239.162/0001-50;

g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: uma de 02 metros, uma de 05 metros e uma de 01 metro, totalizando 08 (oito) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Aline Possenatto Carboni, CPF nº 100.554.937-00; e

h) Nota Fiscal nº 000.005.309 de recarga dos extintores emitido pela Empresa Central Fire Com. e Manutenção de Equip. Incêndio Ltda, CNPJ nº 73.239.162/0001-50;

i) Laudo de Estanqueidade da Rede de Distribuição Interna de Gás emitido pelo Eng. Fabio Rodrigo dos Santos, CREA/RJ nº 2011120504, em conformidade com a ART nº 2020250202355.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigência nº P0533/01 (GC - Centro), a edificação foi aprovada para uma lotação de 605 (seiscentas e cinco) pessoas, sendo 425 (quatrocentas e vinte e cinco) pessoas no 1º pavimento e 180 (cento e oitenta) pessoas no subsolo.



Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2025.