A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/38155/11070/2025 de 15/07/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para MANASSES WILSON PERES, estabelecido na ESTRADA FAZENDA CAMPO ALEGRE, 5651, , ZONA RURAL, VALENÇA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 154 (cento e cinquenta e quatro) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00195/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01117/21 (22º GBM – Volta Redonda).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250178245 , “Vistoria e inspeção dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, manutenção das instalações e sistema de bombas (caracteristica da bomba-fab, thebe mod THSI 18, rotor 153, rpm 3500 recal QUE21/2’’, Potência 5,0 CV) de acordo com o Laudo de Exigências LE 00195/19, certificada no CAA-01117/21 ”, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250180421, “Inspeção do sistema de exaustão mecânica (coifa), conforme instrução NT 3-01 – Cozinha profissional e de acordo com laudo de exigências LE-00195/19 ”, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250183929, “Vistoria, inspeção da central de gás GLP comporta para 04 (quatro) cilindros P-13 e rede de distribuição interna, conforme nota técnica VT 3-02 CBMERJ, NBR 13.523, 15358 e de acordo com o Laudo de exigências LE-00195/19 ”, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: Pav superior 2,00x2,10 e 02 escadas; Térreo 1,10x2,10 , 1,10x2,40, 1,45x2,40 e 1,60x3,00, Totalizando 7,25 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº Manasses Wilson Peres, CPF nº 009.831.527-72;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
9- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00195/19, a edificação foi aprovada para uma lotação de 154 (cento e cinquenta e quatro) pessoas terminantemente sentadas, sendo: 50 (cinquenta) pessoas no térreo e 104 (cento e quatro) pessoas no 2º pavimento.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
Rio de Janeiro,