A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/7735/11070/2025 de 11/02/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 19021, , RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 556 (quinhentas e cinquenta e seis) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10079/15 (DGST), n) Certificado de Despacho nº CD-03273/15(DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-12081/15 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250034354, referente à MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM O LE-P-10079/15,CD-03273/15 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA:EXTINTOR,HIDRANTE E MANGOTINHO,SINALIZAÇÃO,ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA,CHUVE IROS AUTOMÁTICOS,DETECÇÃO E ALARME,ESCADA PRESSURIZADA,LGE,SPDA,HIDRANTE URBANO,INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GÁS NATURAL COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE INTERNA DO GÁS,INSPEÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MÊCANICA,INSPEÇÃO DO GRUPO MOTOGERADOR.MANUTENÇÃO DO CONJUNTO DE PRESSURIZAÇÃO(BOM BAS DE INCÊNDIO)FAB:FAMAC,NºS:15080100,00035971,MOD:FNI5-T,VZ:87.M³/H,PRESSÃO:82.72MCA,3500 RPM,209M M,50 CV.(JOCKEY) FAB:FAMAC,NºSÉRIE:00023500,MOD:FEI,VZ:1,20 M³/H,PRESSÃO:89.87MCA,3500RPM,110MM,3CV., junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (DOZE) saídas de emergência, sendo: 02 (DUAS) escadas de 1,30, 01 (UMA) escada enclausurada de 2,09, 01 (UMA) escada de 1,25 totalizando 5,94 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Marcos Antonio de Queiroz Bezerra, CPF nº 194.526.404-72;
c) Declaração de responsabilidade do gás, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Marcos Antonio de Queiroz Bezerra, CPF nº 194.526.404-72
d) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 00050970 e 00050974, emitida pela empresa Batuli Incêndio assessoria eireli, CNPJ: 42.730.243/0001-25
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-10079/15, a edificação foi aprovada para: sala 01 em 152 (cento e cinqüenta e duas) pessoas sentadas; sala 02 110 (cento e dez) pessoas sentadas; sala 03 em 100 (cem) pessoas sentadas e sala 04 194 (cento e noventa e quatro) pessoas sentadas, perfazendo a lotação máxima de 556 (quinhentas e cinqüenta e seis) pessoas.
13- Conforme o item 08 do Laudo de Exigências nº LE-02881/20, para os eventos de reunião de público, caberá ainda a solicitação de autorizações específicas junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ
14- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
15- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
RJ, 13 de Fevereiro de 2025.