Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/63225/11210/2025
Data de entrada: 31/10/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA PERIMETRAL NORTE - 402 A - LOTE 02 - 1º DISTRITO - VILA ALEGRIA - RESENDE - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: A-6 - MISTA
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:EDIFICAÇÃO MISTA RESIDENCIAL X COMERCIAL COM ESPAÇO PARA LOCAÇÃO DE EVENTOS
Lotação: 632
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 749,79 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 00414479726
Responsável Legal: CLAUDINEI OLIVEIRA DOS SANTOS
Responsável Técnico: ABIDÃ SARMENTO GOMES - CREA: 2019105614
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250323397-INSPEÇÃO DA INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E PANICO, RELACIONADOS AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-03739/25-ABIDA SARMENTO GOMES-CREA: 2019105614
OBSERVAÇÃO(ÕES):
RJ, 4 de novembro de 2025.