Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02730/25

Valido até: 21-05-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/13284/11210/2025
Data de entrada: 10/03/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA GASTAO SENGES - 185 - LOJA 130 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 199

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 623,90 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 00291480000197
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E COMECIANTES DO BAIRRO MEDITERRANEO 
Responsável Técnico: LUIZ CARLOS PEREIRA - CAU: A196137-3



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240378898-INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA-CLAUDIO DOLIANITI-CREA: 1989100168
- RRT Nº 15295231-INSPEÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM LAUDO APROVADO. LE-03200/24.-LUIZ CARLOS PEREIRA-CAU: 00A1961373
- ART Nº 2020250120288-TESTE DE ESTANQUEIDADE DE REDE DE GÁS ENCANADO, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 15 METROS, TUBULAÇÃO DE 3/4" DE DIÂMETRO, COM UM PONTO DE CONSUMO.-MILLER LABANDEIRA DA SILVA-CREA: 2018112679

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE - 03200/24, elaborado pelo GBS.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação foi aprovada para adoção de gás combustível - GLP(CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO); 
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do laudo.
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. LUANA SANCHES REIS NOGUEIRA, CPF: 011.673.517-11, datada de 25/02/2025, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. LUIZ CARLOS PEREIRA, Arquiteto, CAU/RJ: A196137-3, datada de 25/02/2025, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE - 03200/24;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 21 de maio de 2025.